Ação de Repetição de Indébito
Autor | Altair Altoff da Rocha |
Ocupação do Autor | Possui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná e especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil, ULBRA |
Páginas | 73-78 |
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Tem por finalidade fazer com que o fisco restituía total ou parcialmente os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, uma vez que tais valores foram pagos sem previsão legal ou havendo, esta foi declarada inconstitucional.
Esta ação tem como fundamento o art. 165 do Código Tributário Nacional, in verbis:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
* IMPORTANTE: Não esquecer que, como toda Petição Inicial, devem ser observados os requisitos do art. 282 do CPC. Vide Capítulo III.
Como já visto, esta ação será cabível sempre que o contribuinte tiver a seu favor a restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente ou a maior pelo contribuinte ao fisco.
Legitimidade Ativa: Contribuinte ou Responsável tributário.
Legitimidade Passiva: Será da União, Estado, DF ou Município, há depender do tributo que foi pago indevidamente.
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Nos termos do Código Tributário Nacional13, o prazo para a devolução dos tributos indevidamente será de 5 (cinco) anos, prazo este decadencial, ou seja, se o contribuinte deixar passar o prazo, perde o direito de reaver tais valores.
Esta importante forma de extinção do crédito tributário pode ser utilizada neste tipo de demanda, pois se houve o pagamento indevido ou a maior, este pode ser compensado em pagamentos futuros que o contribuinte ou responsável tributário efetuará perante o fisco.
Importante salientar, que a compensação só pode se dar entre os tributos de uma mesma competência tributária, ou seja, a título de exemplo, se o pagamento indevido foi de tributo federal, a compensação será de tributos federais.
Nos termos do art. 66 da Lei 8.383/91, para os tributos federais, nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a período subsequente.
Nos termos da referida lei, a compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie, e será facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição.
A compensação ou restituição será efetuada pelo valor do tributo ou contribuição ou receita corrigida monetariamente com base na variação da UFIR. E as Secretarias da Receita Federal e do Patrimônio da União mais o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
A competência para o julgamento desta ação será determinada pela competência do tributo que foi pago indevidamente ou a maior.
Logo, se o tributo for federal, a competência será da Justiça Federal, se for Estadual ou Municipal, a competência será da Justiça Estadual.
A Repetição de Indébito pode ensejar tanto uma ação autônoma, como também pode ser cumulada com...
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