Ação de Repetição de Indébito

AutorAltair Altoff da Rocha
Ocupação do AutorPossui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná e especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil, ULBRA
Páginas73-78

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9. 1 Finalidade

Tem por finalidade fazer com que o fisco restituía total ou parcialmente os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, uma vez que tais valores foram pagos sem previsão legal ou havendo, esta foi declarada inconstitucional.

9. 2 Fundamento Legal

Esta ação tem como fundamento o art. 165 do Código Tributário Nacional, in verbis:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

* IMPORTANTE: Não esquecer que, como toda Petição Inicial, devem ser observados os requisitos do art. 282 do CPC. Vide Capítulo III.

9. 3 Cabimento

Como já visto, esta ação será cabível sempre que o contribuinte tiver a seu favor a restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente ou a maior pelo contribuinte ao fisco.

9. 4 Legitimidade

Legitimidade Ativa: Contribuinte ou Responsável tributário.

Legitimidade Passiva: Será da União, Estado, DF ou Município, há depender do tributo que foi pago indevidamente.

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9. 5 Prazo

Nos termos do Código Tributário Nacional13, o prazo para a devolução dos tributos indevidamente será de 5 (cinco) anos, prazo este decadencial, ou seja, se o contribuinte deixar passar o prazo, perde o direito de reaver tais valores.

9. 6 Compensação

Esta importante forma de extinção do crédito tributário pode ser utilizada neste tipo de demanda, pois se houve o pagamento indevido ou a maior, este pode ser compensado em pagamentos futuros que o contribuinte ou responsável tributário efetuará perante o fisco.

Importante salientar, que a compensação só pode se dar entre os tributos de uma mesma competência tributária, ou seja, a título de exemplo, se o pagamento indevido foi de tributo federal, a compensação será de tributos federais.

Nos termos do art. 66 da Lei 8.383/91, para os tributos federais, nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a período subsequente.

Nos termos da referida lei, a compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie, e será facultado ao contribuinte optar pelo pedido de restituição.

A compensação ou restituição será efetuada pelo valor do tributo ou contribuição ou receita corrigida monetariamente com base na variação da UFIR. E as Secretarias da Receita Federal e do Patrimônio da União mais o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

9. 7 Competência

A competência para o julgamento desta ação será determinada pela competência do tributo que foi pago indevidamente ou a maior.

Logo, se o tributo for federal, a competência será da Justiça Federal, se for Estadual ou Municipal, a competência será da Justiça Estadual.

9. 8 Cumulação com Ação Declaratória ou Anulatória

A Repetição de Indébito pode ensejar tanto uma ação autônoma, como também pode ser cumulada com...

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