Ação de responsabilidade por improbidade administrativa

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas633-656

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ................/...

O Ministério Público do Estado de ......................., representado pelo Promotor de Justiça da Cidadania da ......................., infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, § 1º, e 37, caput e § 4º, da Constituição Federal; no art. 25, inciso IV, alínea "b", da Lei federal 8.625/93; no art. 17 da Lei federal 8.429/92 e no art. 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual 734/93, vem promover a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedido de liminar, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir expostos, em face de ................................., atual Secretária Estadual do Meio Ambiente, domiciliada na Rua ......................., nº ......, centro, nesta cidade;..................., Coordenadora do CPRN - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, domiciliada na Rua ............................., nº ......, centro, também nesta cidade;................., Diretora do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA, domiciliada na Rua ...................., nº ......,...................., nesta cidade;......................., inscrita no CNPJ sob nº ...................., estabelecida na Avenida .........................., nº ......, ...º andar, cj. ......, na cidade de.................../... .

ESCORÇO FÁTICO

A empresa ......................., interessada em implantar um Parque Aquático e de Lazer denominado .........................., no Município de......................., à margem da Rodovia .........................., solicitou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA o devido licenciamento ambiental, cujo pedido foi registrado sob nº ........., tendo sido exigida a apresentação de Relatório Ambiental Preliminar - RAP para avaliar a forma de intervenção nos recursos naturais daquela área.

A solicitação passou a ser analisada pelos setores técnicos vinculados à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, sendo que em ... de ......... de..... o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais,

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por sua regional em ..............., manifestou-se contrariamente ao desmatamento pretendido, mediante parecer subscrito pelo Engenheiro Florestal............, que indicou as restrições técnicas e legais inviabilizadoras do empreendimento (fls. ....).

Em consonância com a proposta técnica, o Supervisor do DEPRN Domingos ............ concluiu pela "impossibilidade de se deferir a autorização de desmatamento conforme proposto pelo empreendedor, considerando que o empreendimento está inserido em uma situação de maciço florestal significativo para aquela região, e a supressão de vegetação naquela situação deve ser melhor analisada e discutida em fórum mais amplo, considerando-se ainda os aspectos de paisagem, drenagem, erosão e fauna" (sic). Acrescentou, posteriormente, que "a decisão de se aprovar o desmatamento na extensão requerida pelo empreendedor não apresenta amparo técnico e/ou legal de acordo com o estabelecido nos artigos 1º, 5º e 7º do Decreto Federal 750/93" (fls. 33), oportunidade em que sugeriu a discussão do tema no âmbito do CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Não obstante esse posicionamento denegatório do DEPRN local, o GALA - Grupo de Apoio ao Licenciamento Ambiental, criado pela Resolução SMA 50/97 (fls. ......), com o objetivo de "dar suporte técnico às decisões sobre a viabilidade de desmatamento da vegetação da Mata Atlântica nos estágios médio e avançado de regeneração", ciente das restrições legais, ofereceu seu parecer em 03 de novembro de 1997 (fls...../......), deliberando pela possibilidade do desmatamento de até 20%(vinte por cento) do remanescente florestal e estabeleceu a necessidade de averbação de 60% (sessenta por cento) da área de 400ha, como garantia de preservação, ficando os 20% (vinte por cento) complementares condicionados ao zoneamento a ser estabelecido para a região.

A questão foi submetida ao CONSEMA, que, em 24 de novembro de 1997, pela Deliberação nº 41/97, aprovou o relatório elaborado em 03.11.97 pelo GALA, deliberando que a "emissão de autorização para supressão de vegetação nessa gleba estará condicionada ao cumprimento das seguintes exigências: 1. Ao atendimento, pelos proprietários, de todas as medidas compensatórias e de conservação da biota indicadas nesse relatório; 2. Ao licenciamento do empreendimento, nos termos da Resolução SMA 42/94 (fls. ...../......).

Expediu-se ofício solicitando a manifestação do IBAMA (fls. ...) e, sem aguardar o posicionamento do Órgão Federal, a Requerida................., Coordenadora da CPRN, em 07 de abril de 1998, exarou o seguinte parecer:

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Visto. (...)

  1. Trata-se de licenciamento de parque temático, de responsabilidade de ....................... - Empresa Brasileira de Parques S/C, que se pretende implantar no município de ....................... .

  2. O empreendedor protocolou o RAP em 09.10.96, tendo sido então iniciada sua análise pelo DAIA.

  3. Reporto-me à informação de fls. ..... a título de relatório, que esclarece o encaminhamento adotado para a análise deste processo, conforme relata o Parecer Técnico DAIA ..... às fls. ...... .

  4. O DAIA, por meio do Parecer Técnico ....., informa que a avaliação dos estudos ambientais apresentados permite concluir que para os aspectos relacionados aos meios físico e socioeconômico, desde que cumpridas as condicionantes indicadas, os impactos negativos poderão estar adequadamente equacionados, não se vislumbrando ocorrência de impactos ambientais significativos.

  5. Quanto aos impactos no meio biótico reporto-me à Deliberação CONSEMA 41/97, de 24.11.97, que aprovou o relatório elaborado pelo Grupo de Apoio ao Licenciamento Ambiental para Supressão de Vegetação Secundária de Mata Atlântica nos Estágios Médio e Avançado de Regeneração, mediante a implantação das medidas compensatórias e de proteção do ecossistema indicados.

  6. Diante das informações constantes do processo é possível afirmar que as medidas compensatórias e de manejo propostas pelo empreendedor, acrescidas daquelas indicadas pelo GALA e aprovadas pelo CONSEMA, propiciam condições para a manutenção das espécies da fauna silvestre de interesse para a conservação, incluindo-se aí as espécies endêmicas e aquelas ameaçadas de extinção.

  7. O artigo 5º do Decreto 750/93 atribui ao órgão ambiental estadual a competência para licenciar a supressão de vegetação sucessora nos estágios médio ou avançado de regeneração prevista no mesmo. No entanto, esta CPRN, além de considerar os estudos elaborados pelo empreendedor, o parecer técnico do GALA e a manifestação do CONSEMA, entendeu oportuno solicitar também a manifestação do IBAMA, sendo que as exigências e condicionantes eventualmente indicadas por aquele Instituto deverão ser observadas.

  8. Considerando o exposto e nada mais havendo a acrescentar no âmbito desta SMA, entendo possível a emissão de Licença Prévia, observando o item 8 acima (fls. 76/77).

Com fulcro neste parecer, foi emitida a Licença Prévia nº .......... (fls.......), subscrita pela Secretária Adjunta do Meio Ambiente, ..................., condicionada à apresentação de parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA.

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O IBAMA, em 05 de maio de 1998, emitiu parecer contrário à instalação do empreendimento, ressalvando os aspectos a seguir resumidos:

  1. a composição faunística da área pretendida à instalação do parque insere-se num conjunto de aproximadamente 700 ha, considerado de "fundamental importância para a conservação de aves e mamíferos característicos de planícies litorâneas e ameaçadas de extinção", sendo que a gleba está situada em área de influência do Parque Estadual da Serra do Mar;

  2. o IBAMA não foi acionado para apresentar posicionamento institucional/legal sobre a possibilidade de supressão de aproximadamente 80 ha, ou até menor, de vegetação de restinga nos estágios médio e avançado de regeneração, que constitui parte do abrigo indispensável à fauna silvestre endêmica, migratória e de algumas ameaçadas de extinção;

  3. o lançamento do empreendimento, a nível nacional, estava agendado para 07/04/98 e o IBAMA recomendou seu cancelamento ante a impossibilidade de pronunciamento responsável no prazo requerido, visto que a documentação para análise, entregue por "motoqueiro", foi recebida após as 18 (dezoito) horas do dia 31.03.98;

  4. o empreendedor obteve a Licença Prévia nº ........ (substituída posteriormente pela de nº ......) no dia anterior ao lançamento do projeto, a qual não entrou em pleno vigor diante da observação condicionante constante do verso;

  5. os elaboradores do RAP apontaram os fatores que influenciaram na manutenção da qualidade ambiental dos fragmentos florestais do local, destacando-se o tamanho do fragmento, fragmentação do ambiente (insularização), perda de diversidade genética, regime hídrico, efeito de borda, heterogeneidade ambiental, "status" de conservação e conectividade;

  6. o estudo promovido pelos consultores do RAP comprovou a necessidade de manutenção da qualidade daquele fragmento, evitando-se ali a implantação de projetos altamente impactantes ante a expressiva supressão florestal;

  7. a proposta de incluir 60% da área como reserva legal não garante a manutenção do "status" atual dos remanescentes, mesmo porque estende-se o leque de viabilidade e sustentabilidade para áreas de terceiros, visto que do total de 700 ha o empreendedor é titular de apenas 407 ha;

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  8. a área do projeto para implantação do parque funciona como zona tampão entre a área parcialmente urbanizada e a futura reserva legal, pressupondo que a zona tampão se encontre razoavelmente estabilizada;

  9. o desmatamento da zona tampão e a alteração do nível do lençol freático, devido às obras de aterro e drenagem, potencializarão o efeito de borda na área de reserva...

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