Acertando contas com a história: alemanha condena talvez o último nazista

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas13-15
3
ACERTANDO CONTAS COM A HISTÓRIA:
ALEMANHA CONDENA TALVEZ
O ÚLTIMO NAZISTA
Em julgamento realizado em 27.07.2020, o Landgericht Hamburg talvez tenha reali-
zado o último julgamento na Alemanha sobre o Holocausto. O caso envolve um ex-guarda
do campo de concentração de Stutthof, localizado nas proximidades da cidade polonesa
de Danzig (atualmente Gdansk), chamado Bruno D., atualmente com 93 anos de idade8.
3.1 O CASO
O acusado era membro da chamada Schutzstaffel, mais conhecida como SS, a tropa
de choque nazista e trabalhou como guarda no campo de concentração entre agosto de
1944 e abril de 1945, quando tinha apenas 17 anos. O processo foi movido pelo Minis-
tério Público, em coautoria com cerca de quarenta pessoas, dentre os quais trinta e cinco
sobreviventes do campo de extermínio onde Bruno D. servira.
Nos depoimentos, tomados pessoalmente no Tribunal ou por videoconferência, os
coautores relataram em detalhes os maus-tratos diários sofridos por eles e pelos demais
prisioneiros, como espancamentos, execuções, fome e doenças, como epidemia de tifo.
O réu foi acusado de cumplicidade no homicídio de aproximadamente 5.230 pessoas no
campo de Stutthof, exterminadas em câmaras de gás, por envenenamento ou executadas
com tiro na nuca.
A Promotoria pediu pena de três anos de prisão, tendo em vista que o acusado
foi julgado segundo a lei penal aplicável a infratores juvenis, pois não havia atingido a
maioridade penal à época dos acontecimentos.
Em sua defesa, Bruno D., alegou que nunca teve intenção de exercer aquela função,
para a qual fora designado em razão de seu alistamento à SS, a organização paramilitar
ligada ao Partido Nazista, criada em 1923 por Adolf Hitler e comandada pelo cruel
Heinrich Himmler, e que chegou a ter mais de 200.000 membros durante a ditadura
nacional-socialista.
A defesa alegou que o réu não tinha conhecimento da real extensão das atrocida-
des cometidas no campo e, principalmente, não tinha qualquer inf‌luência sobre o que
acontecia e nem tinha escolhas, devido às circunstâncias da época. Por isso, disse Stefan
Waterkamp, advogado de defesa, Bruno D. não poderia ser julgado pelos padrões de
hoje, mas considerando as circunstâncias e a realidade de então.
8. Artigo publicado na coluna German Report, em 04.08.2020, com base nas seguintes fontes jornalísticas:
Bewhährungsstrafe für Ex-KZ-Wachmann, Tageschau, 23.07.2020; Stutthof-Prozess: Bewhährungsstrafe für ehema-
ligen KZ-Wachmann, NDR, 24.07.2020 e Tribunal alemão condena ex-guarda nazista de 93 anos, Deutsche Welle
Brasil, 23.07.2020.
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