Negação do holocausto não é liberdade de expressão

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas11-12
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NEGAÇÃO DO HOLOCAUSTO
NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A coluna German Report iniciou o fatídico ano de 2020 – marcado pela pandemia de
Covid-19, provocada pelo coronavírus – comentando uma das mais importantes decisões
da Cour Européenne des Droits de L´Homme, proferidas em 2019. Trata-se do caso Pastörs
v. Germany, Application n. 55225/14, julgado pela 5ª Sessão da Corte, em 3.10.20197.
No caso, a Corte de Strasbourg decidiu que negar o holocausto não está abrangi-
do pela liberdade de expressão, rejeitando queixa movida por Udo Pastörs, ex-chefe
do partido ultranacionalista de direita na Alemanha, o Nationaldemokratische Partei
Deutschland (Partido Nacional Democrata), conhecido pela sigla NDP, suposto difusor
de ideias neonazistas.
Em 28 de janeiro de 2010, o político fez em um pronunciamento no Parlamento
Estadual (Landstag) do estado de Mecklenburg-Vorpommern no qual criticou o evento
realizado na Casa em memória do holocausto, comemorado anualmente dia 27 de janeiro.
Ele e os demais membros do partido não compareceram ao evento como forma de protesto.
O “chamado holocausto”, disse ele, estaria sendo utilizado para f‌ins políticos e co-
merciais, inclusive pelos partidos burgueses. Segundo Pastörs, desde o f‌inal da 2a. Guerra
Mundial, os alemães vêm sendo expostos a uma série interminável de críticas e mentiras
propagandísticas, cultivadas de maneira desonesta, principalmente por representantes
dos chamados partidos democráticos.
Para o deputado, o evento ocorrido na Casa Legislativa nada mais era do que “pro-
jeções de Auschwitz” (Auschwitzprojektionen), tendo o termo sido empregado como
sinônimo de “mentira de Auschwitz” (Ausschwitzlüge), outra expressão frequentemente
utilizada por ele. Pastörs af‌irmou que o evento em memória às vítimas do holocausto
seria um “teatro de consternação” de uma “cultura de culpa”.
Em 2012, o Tribunal da Comarca de Schwerin condenou Pastörs a oito meses de
prisão e a multa de 6 mil euros por calúnia e difamação da memória dos milhares de
falecidos na tragédia. A sentença foi conf‌irmada pelo Tribunal Estadual de Rostock, que
af‌irmou que Pastörs teria negado o holocausto em sua fala.
Ele recorreu ao Tribunal Constitucional em Karlsruhe alegando imunidade parla-
mentar e violação à liberdade de expressão. Mas a Corte julgou improcedente a queixa
constitucional, em 2014, sob o argumento de que a negação do holocausto não estaria
abrangida pelo conteúdo do direito fundamental à liberdade de expressão (Meinungs-
freiheit).
Ao contrário, da forma como feita, a fala de Pastörs caracterizava uma “negação
qualif‌icada do holocausto” (qualif‌izierte Auschwitzleugnung), enquadrável no § 187 do
7. Artigo publicado na coluna German Report, em 07.01.2020.
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