O Acesso à Justiça e o Processo Constitucional Democrático em Uma Sociedade Digital

AutorKleber de Souza Waki
CargoBacharel em Direito (UFMT). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (UFG). Mestrando em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios (Mestrado profissional ? IESB, Brasília/DF). Juiz do Trabalho (TRT 18, Goiás).
Páginas123-133
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 20 — N. 65 123
O Acesso à Justiça e o Processo
Constitucional Democrático em
Uma Sociedade Digital
Kleber de Souza Waki(*)
Resumo:
Os princípios constitucionais de um processo democrático asseguram às partes a opor-
tunidade de apresentar provas a m de demonstrar suas alegações em juízo e, assim,
requerer a proteção de seus direitos. Assim, deve-se entender que essa garantia é ônus da
parte, deve obedecer ao princípio do contraditório, não pode ser fonte de desequilíbrio
processual (por exemplo, por ação do órgão julgador) e, quando se trata de prova digi-
tal, desaa o cumprimento dos princípios constitucionais de privacidade, intimidade e
proteção de dados pessoais. Embora a força probatória dos dados digitais inspire maior
conança (maior verossimilhança), os dados eletrônicos continuam sendo objetos de
representação de um fato e passíveis de interpretação pelas partes e juiz.
Palavras-chave:
Prova digital — Representação do fato — Proteção dos dados pessoais — Princípio do
contraditório.
Abstract:
e constitucional principles of a democratic process ensure the part the opportunity of
gathering evidence to prove their allegations in court and, based on them, claiming the
protection of their rights. us, it should be understood that this guarantee is a burden
of the party, must comply with the adversarial principle, cannot be a source of procedural
imbalance (e.g. by the action of the judging body) and, when it comes to digital evidence,
it challenges compliance with the constitutional principles of privacy, intimacy and
protection of personal data. Although the probative force of digital data inspires greater
condence (greater likelihood), electronic data remains an object of representation of a
fact and subject to interpretation by the parties and judge.
Key-words:
Digital evidence — Representation of a fact — Protection of personal data — Adversarial
principle.
(*) Bacharel em Direito (UFMT). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (UFG). Mestrando em
Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios (Mestrado prossional — IESB, Brasília/DF). Juiz do Trabalho (TRT 18, Goiás).

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