O acordo geral sobre o comércio de serviços (GATS) e o turismo sustentável

AutorHee Moon Jo
Páginas77-86

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1. Introdução

Este artigo tem como objetivo analisar o turismo nos contextos do desenvolvimento económico, da preservação do meio ambiente e do comércio internacional. É bem verdade que tais lermos não são facilmente associáveis, dado que cada qual foi desenvolvido para atender necessidades peculiares da sociedade. No entanto, quando o desenvolvimento começou a ameaçar os recursos naturais e a aumentar a discrepância existente entre os níveis de riqueza, perturbando, em última análise, a mantença da paz e segurança internacionais, a sociedade internacional decidiu por buscar conciliar estes termos em diversas ocasiões. Com este espírito, introduziu-se o conceito de desenvolvimento sustentável, na tentativa de uma conciliação entre as forças do desenvolvimento e o meio ambiente, visando um maior controle sobre os processos de exploração — muitas vezes irresponsáveis — dos recursos naturais.

Quando do início da Rodada Uruguai para a criação do sistema da OMC, as con-trovérsias sobre as relações entre comércio e meio ambiente começavam a tomar força. Mais tarde a OMC, através da Agenda de Doha,2 passou a discutir ativamente as relações entre comércio e meio ambiente, além do tema do desenvolvimento no contexto de um tratamento especial para os países menos desenvolvidos. Por seu turno, o conceito de desenvolvimento sustentável somente começou a atrair uma maior atenção, no âmbito do comércio internacional, a partir da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Johannesbur-go, em 2002.3

Hoje, a relação entre turismo e meio ambiente vem sendo discutida no contexto do chamado turismo sustentável e responsável. No entanto, quando o turismo entrou na categoria dos serviços do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), ele ficou em uma situação muito delicada, já que os próprios compromissos do GATS limitariam em muito a força e a habilidade

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dos governos para implementarem e manterem um modelo de turismo sustentável, o que viria a realçar ainda mais a enorme importância do GATS para o futuro do turismo sustentável. Assim, no intuito de promover um melhor entendimento sobre as relações existentes entre o GATS e o turismo sustentável, decidimos por dividir este artigo em três tópicos, quais sejam, desenvolvimento sustentável e turismo sustentável; turismo sustentável eecoturismo;e turismo sustentável e GATS. Ao cabo dos mesmos, teceremos nossas considerações finais.

2. Desenvolvimento sustentável e turismo sustentável
2. 1 Desenvolvimento sustentável

A ideia inicial acerca da sustentabili-dade surgi una década de, 1970 por meio de várias conferências e publicações. Como exemplo, podemos citar a Conferência das Nações Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente (United Nations Conferetice on Human and Envimnment)4 realizada em Estocolmo, 1972. Esta Conferência chamou a atenção da comunidade internacional para o fato de que a ação humana estava degradando de modo acelerado o meio ambiente, ameaçando a sobrevivência da humanidade. Durante a Conferência, os países desenvolvidos argumentaram pela mera preservação dos recursos naturais, enquanto que os países em desenvolvimento buscaram demonstrar que a solução da pobreza era uma condição fundamental para a efe-tiva preservação do meio ambiente, relacionando, assim, a questão do desenvolvimento à proteção do meio ambiente.

Durante a Conferência da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN — International Union for Conservaúon ofNature and Natural Resources), real izada em 1980, foi adotada a Estratégia Mundial de Conservação de 1980 (The 1980 World Conservaúon Straiegy) e foi introduzido, pela primeira vez, o conceito de "desenvolvimento sustentável".

Por sua vez, a Organização das Nações para o Meio Ambiente (UNEP) pro-, moveu a Assembleia Mundial dos Estados, em Nairóbi, dos dias 10 a 18 de maio de 1982, visando celebrar o décimo aniversário da Conferência das Nações Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo). A Declaração de Nairóbi, adotada nesta Assembleia, representou uma clara tentativa no sentido da busca por uma conciliação enlre as múltiplas e diferentes posições existentes entre os países industrializados e os países em desenvolvimento sobre as questões do desenvolvimento económico e da proteção do meio ambiente, através da adoção do conceito de desenvolvimento sustentável.

Já em 1987, a Comissão Brundtíand5 apresentou um relatório denominado O ar Cominou Future. Este relatório buscou, em síntese, explicar que, embora o desenvolvimento económico não possa ser interrompido, este deve se dar estritamente dentro dos limites ecológicos do planeta. Foi este mesmo relatório que popularizou o termo "desenvolvimento sustentável". Para tanto, o relatório definiu conceitualmente o termo desenvolvimento sustentável (The En-vironmentaliy and Socially Sustainable Developmenl — ESSD), asseverando que este significa um "desenvolvimento que atende as necessidades do presente sem comprometer a habilidade das futuras gerações a atenderem suas próprias necessidades"6. Desde então, inúmeras tentativas vem sendo feitas para se definir material-

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mente tal proposta conceituai nas áreas relacionadas já tendo, até hoje, alcançado-se alguns pontos comuns, como, dentre outros, as ideias de que: (1) o desenvolvimento contém o amplo conceito da melhoria da qualidade de vida; (2) deve haver um equilíbrio entre as gerações e dentro de uma mesma geração; e (3) existe a necessidade de se adotar medidas preventivas, considerando-se os impactos de curto, médio e longo prazo.

Resumindo a ideia de desenvolvimento sustentável, podemos entendê-la da seguinte forma: como a capacidade do meio ambiente em se renovar encontra seus limites no longo pra20, o homem deve buscar manter relações simbióticas com a natureza e, para tamo, deve necessariamente desenvolver suas atividades dentro dos limites da capacidade sustentável do meio ambiente. A partir desta ampla conceitua-ção, o desenvolvimento sustentável passou a significar um sistema de controle do meio ambiente que integra o próprio meio ambiente (a sociedade dos animais — natureza) à economia (a sociedade humana). Em outras palavras, a melhoria da qualidade de vida, um dos objetivos da sociedade humana, sem que haja o comprometimento das gerações futuras, só será possível se forem levados em consideração tanto o sistema econômico-social quanto o ecossistema. Em suma, o desenvolvimento sustentável implica natural e necessariamente no desenvolvimento dentro dos limites nos quais a "eco-continuidade" possa garantir a continuidade económica.

Sob esta ótica, o desenvolvimento só-cio-econômico não é permitido caso este se dê de uma forma que não garanta ou atente contra a sustentabilidade do meio ambiente. Assim, todas as políticas governamentais, quer em nível central ou mesmo regional, sobre desenvolvimento, devem se realizar estritamente dentro dos limites que garantam um meio ambiente sustentável.

Por fim, em 1992 foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Rio de Janeiro), ocasião na qual, dentre outras coisas, pode-se esclarecer com maior precisão o conceito de desenvolvimento sustentável. Os trabalhos desta Conferência redundaram na adoção de um piano de ação, o qual ficou conhecido com o nome de Agenda 217. Nos dias atuais os países seguem, via de regra individualmente, trabalhando na elaboração de estratégias — aplicáveis tanto em nível nacional quanto regional — para o desenvolvimento sustentável em todas as áreas referentes a este amplo tema

2. 2 Desenvolvimento sustentável dó turismo

O desenvolvimento sustentável do turismo significa a garantia da continuidade do uso e exploração racionais dos recursos turísticos de uma determinada região, através do desenvolvimento e emprego de modelos de exploração que levem em consideração a proteção do meio ambiente e da natureza como um todo, impedindo ou pelo menos limitando uma exploração abusiva dos recursos turísticos (Agenda 21). Aqui, a ideia contida no Relatório da WCED exerceu uma enorme influência quando da definição do conceito de desenvolvimento sustentável do turismo. Ora, isto se deu porque o desenvolvimento sustentável do turismo implica no desenvolvimento de uma indústria de turismo que atenda tanto as necessidades da atual geração de turistas e de moradores da área explorada como também garanta estes mesmos direitos às futuras gerações (de turistas e moradores).

Portanto, o conceito de desenvolvimento sustentável do turismo enfoca primordialmente o dever da atual geração de proteger, preservar os aluais recursos turísticos para que as futuras gerações possam vir a usufruir deles. Dentro destes limites, a atual geração pode desenvolver amplamente os recursos turísticos visando satisfazer suas necessidades culturais, cconômi-

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cas e sociais. Porém, devem buscar minimizar o consumo dos recursos turísticos...

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