Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Editora:
- Malheiros Editores
- Data de publicação:
- 2013-04-16
- ISBN:
- 9788560161072
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- Direito societário e direito recuperacional: a necessária conciliação (Corporate Law and Reorganization Law: the Necessary Conciliation)
O artigo analisa a interface entre o direito societário e o direito recuperacional, aplicando o método indutivo. Para tanto, parte-se da análise do caso envolvendo a recuperação judicial das sociedades que usam a marca "Daslu", bem como de outros precedentes em que se analisou a matéria, a partir do quê se identificam equivocadas tendências judiciais a respeito da interface entre os microssistemas. O artigo propõe o necessário realinhamento e a conciliação entre o direito societário e o direito recuperacional, superando a equivocada contraposição entre os dois microssistemas observada na jurisprudência.
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- Eficácia das cláusulas de exclusão e limitação de responsabilidade nos contratos de aquisições de sociedades
Este trabalho se propõe a discutir aspectos acerca da possibilidade de declaração de ineficácia de disposições concernentes à exclusão ou limitação da responsabilidade do dever de indenizar convencionadas nos contratos de aquisição de sociedades, em face de situações que signifiquem uma desconformidade ou inconsistência quanto às afirmações e informações consubstanciadas nas declarações e garantias do instrumento contratual que regula a operação. Devido à ausência de regulação pela via direta no ordenamento jurídico brasileiro, serão abordados: (i) a correlação de eventual inconsistência da causa determinante ao consentimento destas disposições no contrato e os possíveis conflitos decorrentes de vícios nesta manifestação de vontade; (ii) a forma de controle da eficácia exercida segundo as regras de interpretação dos contratos empresariais; e (iii) a conjugação de sua interpretação com os princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial boa-fé objetiva e equilíbrio contratual.
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O artigo tem como objetivo mapear as principais dificuldades doutrinárias acerca da figura do negócio jurídico fiduciário. O estudo justifica-se dentro do crescente interesse das comunidades jurídicas de cultura continental pela prática destes negócios, primordialmente sob influência do trust, figura da Common Law que atingiu sucesso na prática contratual por força de sua maleabilidade. Para dar conta do objetivo, o trabalho segue uma sequência predeterminada de raciocínio. A princípio, abordam-se de imediato as discussões em torno do conceito de negócio jurídico fiduciário, para desde logo identificar as inquietudes e dificuldades sobre seu âmbito de operação. Logo após é feito um estudo das fontes históricas da fidúcia, que muito colabora para o esclarecimento das funções do negócio jurídico fiduciário atual. Em sequência extraem-se do estudo histórico as características sugeridas ao negócio fiduciário. Por fim, as dificuldades em torno do instituto são enfrentadas à luz do estudado.
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- A 'affectio societatis' no direito romano
A affectio societatis não só é tema frequente na literatura jurídica brasileira moderna, como é também recorrente em vários casos levados ao Judiciário. Contudo, pouca atenção é conferida à análise histórico-jurídica do assunto. A expressão affectio societatis e sua ideia subjacente tiveram origem no Direito Romano, no qual os jurisconsultos romanos clássicos se viram frente à necessidade de traçarem um elemento particular ao contrato de sociedade, dando-lhe linhas claras e apartando-o de figuras assemelhadas. Neste trabalho analisa- se a affectio em suas origens, tal qual era compreendida pelos romanos. Para tanto, fez-se uso da exegese dos textos jurídicos romanos, procurando deles inferir o sentido clássico da ideia de affectio societatis. Consequentemente, o tema das interpolações foi enfrentado ao se explorar a bibliografia sobre a matéria. Ao fim, notou-se que a affectio societatis era um elemento usado na caracterização e, mais importante, na diferenciação do contrato romano, atuando como um adendo ao consenso, como uma intenção dirigida a constituir uma sociedade. Era uma noção não apenas diferente, mas também operada pelos romanos de maneira diferente daquilo que se costuma encontrar no ambiente jurídico brasileiro.
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