ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, REPRESENTADA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE SOBRE A REUNIÃO PREPARATÓRIA REGIONAL DE AMÉRICA LATINA E CARIBE PARA A TERCEIRA CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO DE MINAMATA SOBRE MERCÚRIO (COP3)
Data de publicação | 20 Dezembro 2019 |
Páginas | 183-183 |
Órgão | Ministério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais |
Seção | DO1 |
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, REPRESENTADA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE SOBRE A REUNIÃO PREPARATÓRIA REGIONAL DE AMÉRICA LATINA E CARIBE PARA A TERCEIRA CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO DE MINAMATA SOBRE MERCÚRIO (COP3)
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(doravante denominados coletivamente como as "Partes")
Tendo em conta que o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente aceitou o convite feito pelo governo da República Federativa do Brasil (o "Governo") para sediar a Reunião Preparatória Regional de América Latina e Caribe para a Terceira Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre Mercúrio - COP-3 (a "Reunião");
Considerando que a República Federativa do Brasil ("Brasil") aderiu, em 15 de dezembro de 1949, à Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, datada de 13 de fevereiro de 1946 (a "Convenção");
Acordam o que segue:
Data e Local da Reunião
1. A Reunião realizar-se-á em São Paulo, de 29 a 30 de outubro de 2019.
Participação na Reunião
2. Os participantes da Reunião (os "Participantes") deverão ser convidados pelo Diretor-Executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, incluindo:
(a) Representantes de Estados-Membros da Organização das Nações Unidas e de agências especializadas e vinculadas;
(b) Representantes da Organização das Nações Unidas, de seus órgãos intergovernamentais, bem como de suas agências especializadas e vinculadas;
(c) Determinados especialistas da área de químicos e resíduos e membros de específicas organizações...
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