Acordo Internacional

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas176-176

Page 176

Acordo internacional de previdência social é um tratado bilateral (que pode ser multilateral) entre dois países em que haja imigração de trabalhadores de um para o outro, de modo que o tempo de filiação, de contribuição e outros aspectos previdenciários sejam mutuamente considerados pelas nações contratantes.

Seu texto é a fonte formal principal, subsidiada pela legislação básica.

O número de brasileiros trabalhando ou vivendo pelo mundo afora é muito maior que no passado. Mais de 1.000 jogadores de futebol são transferidos a cada ano para o exterior e quase todos eles são repatriados cinco ou seis anos depois.

Em 2015, o Brasil mantém vigentes acordos com Portugal, Espanha, Japão, Itália, Canadá, Uruguai, Argentina, Paraguai, Chile, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Grécia e Luxemburgo.

Atualmente, está com tratativas adiantadas com Quebec, Coreia do Sul e Suíça.

Por outro lado já participa de acordos multilaterais como o Iberoamericano e o Mercosul.

Esses tratados diplomáticos se caracterizam pela reciprocidade de tratamento, de modo que um tempo prestado no exterior é sopesado no Brasil e o tempo considerado no Brasil é contado no exterior, sempre que a prestação...

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