A Administração do Trabalho

AutorAbel Ferreira Lopes Filho
Ocupação do AutorExerceu a advocacia por seis anos, até ser aprovado no 1º Concurso da Carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT em 2003, cargo que exerce atualmente
Páginas13-15
iNSPEÇÃO DO TRABALHO 13
Capítulo 1
A Administração do Trabalho
1.1 A Convenção 150 da Organização Internacional do
Trabalho – OIT
Os sistemas nacionais de administração do trabalho são de
fundamental importância para a OIT. Para isso, a organização tem
intensi cado a cooperação técnica nessa área, empreendendo
esforços para ajudar os países membros a aperfeiçoarem seus
sistemas de administração laboral.
A convenção 150, de 1978, é uma norma internacional que
propõe um sistema geral de administração nacional do trabalho.
Estipula que todo membro que a rati que poderá delegar deter-
minadas atividades a organizações não governamentais, inclusive.
Estabelece ainda que tais Estados devem garantir, de forma
apropriada, a organização e o funcionamento e caz de um sistema
de administração laboral, devendo ser integrado por pessoas
quali cadas e independentes de in uências externas, destinando
recursos materiais e nanceiros necessários para o desempenho
de seus objetivos.
Adota o princípio do tripartismo, nele incluídos governo,
empregadores e trabalhadores, e atribui a esse sistema a responsa-
bilidade pela preparação, administração, coordenação, controle
e revisão da política laboral nacional.

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