Administrativo

Páginas146-150
146 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 670 I JUN/JUL 2021
EMENTÁRIO TITULADO
ADMINISTRATIVO
EXCLUSÃO DA PM
670.001 Prazo para o servidor
questionar o ato
administrativo de demissão
inicia-se na data em que
houve a sua exclusão da
carreira
Apelação – Ato de exclusão das
fileiras da PMMG – Revisão do ato
– Prescrição de fundo de direito.
1 – À revisão do próprio ato de
exclusão das fileiras da PMMG,
aplica-se a prescrição do fundo
de direito prevista no art. 1º do
Decreto nº 20.910/32 que estabelece
o prazo qüinqüenal. 2 – O prazo
prescricional de cinco anos, previsto
no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32,
para o servidor questionar o
ato administrativo de demissão
principia-se na data em que houve
a sua exclusão da carreira, em
obediência ao princípio da actio
nata. Precedentes do STJ.
(TJMG – Ap. Cível n. 5023268-
21.2017.8.13.0145 – 3a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Jair Varão
Fonte: DJ, 12.03.2021).
GUARDA CIVIL
670.002 É legítima a exclusão
de candidato por limitação
etária em concurso público
Agravo de instrumento.
Concurso público. Guarda Civil
Metropolitano. Franco da Rocha.
Exclusão. Limitação etária.
Possibilidade. Exigência de idade
máxima prevista no edital e que
encontra amparo em lei. Ausência
de ilegalidade no ato administrativo.
Precedentes. Indeferimento da
tutela de urgência mantido. Agravo
não provido.
(TJSP – Ag. de Instrumento n.
2025392-73.2021.8.26.0000 – 10a. Câm.
Dir. Públ. – Ac. por maioria – Rel.:
Des. Marcelo Semer – Fonte: DJ,
15.03.2021).
TROCA DE CORPO
670.003 O Estado responde
objetivamente pela troca do
corpo de bebê natimorto
Constitucional. Administrativo.
Apelações cíveis. Ação de
compensação por danos morais.
Natimorto. Entrega de corpo
errado aos pais. Danos morais.
Valor da compensação. Redução.
Cabimento. Correção monetária
e juros de mora. Orientação
consolidada no RE 870.947/se e no
RESP 1.495.146/mg. Percentual dos
honorários advocatícios. Fixação
no mínimo legal. Cabimento.
Apelação dos autores desprovida.
Apelação do distrito federal
parcialmente provida. Sentença
parcialmente reformada. 1. O
princípio da proporcionalidade e
razoabilidade deve ser observado,
sempre considerando-se, além
da necessidade de reparação
dos danos provocados, as
circunstâncias do caso, a gravidade
do prejuízo, a situação econômica
das partes e o caráter pedagogo e
preventivo, visando a salvaguarda
de comportamentos futuros
análogos pela parte responsável
pelo dano. 1.1. Sopesando tais
critérios, o valor da compensação
por danos morais sofridos pelos
autores, consistente na entrega do
corpo de outro natimorto para os
pais, no caso, comporta redução, de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
para R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para cada autor. 2. Nos termos do
que foi decidido no RE 870.947/SE
(objeto de repercussão geral) e no
REsp 1.495.146/MG (sob o rito do
art. 1.036 do CPC/15), a correção
monetária e os juros de mora
devem ser calculados da seguinte
forma: a) até dezembro/2002: juros
de mora de 0,5% ao mês; correção
monetária de acordo com os
índices previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal, com
destaque para a incidência do
IPCA-E a partir de janeiro/2001; b)
no período posterior à vigência do
CC/2002 e anterior à vigência da
Lei n. 11.960/2009: juros de mora
correspondentes à taxa Selic,
vedada a cumulação com qualquer
outro índice; c) período posterior
à vigência da Lei n. 11.960/2009:
juros de mora segundo o índice
de remuneração da caderneta de
poupança; correção monetária com
base no IPCA-E. 3. Não se tratando
de matéria complexa ou que exigiu
extensa instrução probatória
e interposição de recursos ao
longo do trâmite processual, os
honorários advocatícios não devem
ser fixados acima do mínimo legal.
4. Apelação dos autores desprovida.
Apelação do réu parcialmente
provida. Sentença parcialmente
reformada.
(TJDFT – Ap. Cível n. 0706790-
06.2018.8.07.0018 – 6a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Alfeu Machado
– Fonte: DJ, 05.02.2021).
DISPENSA DE LICITAÇÃO
670.004 Urgência autoriza a
contratação de farmacêutica
sem concurso público
Agravo de Instrumento. Ação civil
pública de responsabilidade por
ato de improbidade administrativa.
Contratação de farmacêutica sem
concurso público. Recebimento da
inicial. Afastado. Contratação com
dispensa de licitação. Urgência
na contratação de farmacêutica.
Única profissional disponível
na cidade. Necessidade de
manutenção do fornecimento de
medicamentos a pessoas carentes.
Inocorrência de vantagem ou
favorecimento indevido. Serviço
efetivamente prestado. Rejeição
da inicial que se impõe. Recurso
provido.

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