Administrativo - Constitucional

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Advogado - Norma Administrativa do INSS que limita o Número de Pedidos - Limitação ao Exercício Profissional - Ilegalidade

Tribunal Regional Federal da 3a. Região

Apelação em Mandado de Segurança n. 2006.61.00.027746-3/SP

Órgão julgador: 4a. Turma

Fonte: DJF3, 26.01.2010

Relator: Des. Federal Fabio Prieto

DIREITO

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – ADVOGADO – LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO INSS – ILEGALIDADE.

  1. O exercício de qualquer profissão está sujeito ao princípio da legalidade.

  2. Nenhuma lei limita o exercício do direito de petição – cuja materalização é operada através dos poderes delegados pelo instrumento do mandato – aos requisitos expostos na norma administrativa editada pelo INSS.

  3. Apelação provida.

    Acórdão

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    São Paulo, 19 de novembro de 2009.

    Fábio Prieto de Souza – Desembargador Federal Relator

    RELATÓRIO

    Trata-se de discussão sobre a possibilidade do exercício incondicional da advocacia, perante o INSS, sem a submissão do advogado a norma administrativa limitadora do número de pedidos de benefícios previdenciários, em prol de seus clientes, nem da necessidade de agendamento para a protocolização deles.

    Nas razões de apelação, o impetrante requer a reforma da r. sentença, para o julgamento de procedência do pedido inicial.

    As contra-razões de apelação foram apresentadas.

    A Procuradoria Regional da República apresentou parecer.

    É o relatório.

    Fábio Prieto de Souza – Desembargador Federal Relator

    VOTO

    O exercício de qualquer profissão está sujeito ao princípio da legalidade.

    No caso concreto da profissão do advogado, nenhuma lei limita o exercício do direito de petição – cuja materalização é operada através dos poderes delegados pelo instrumento do mandato – aos requisitos expostos na norma administrativa editada pelo INSS.

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    A elogiável otimização dos serviços administrativos autárquicos – ou qualquer outra motivação, nobre ou não – não constitui causa revocatória ou suspensiva do sistema legal.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. REJEITADA. EXIGÊNCIA DO INSS DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES E PRÉVIO AGENDAMENTO. ILEGALIDADE.

  4. Rejeitada a preliminar argüida pelo INSS, pois presente, na espécie, o interesse processual na...

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