Administrativo - Constitucional

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tem o DEVER de promover a INTIMAÇÃO PESSOAL de CANDIDATO quando há razoável LAPSO TEMPORAL entreo RESULTADO ea NOMEAÇÃO

Concurso público. Assistente administrativo. Do estado de Roraima. Decurso do prazo para apresentação de documentos e realização de exame médico. Comunicações relativas ao concurso. Diário oficial e internet. Previsão editalícia.Candidataqueresideeexerceatividadesemmunicípio sem circulação do diário oficial. Impossibilidade de acompanhar o resultado do concurso. Restituição de prazo que se mostra razoável e proporcional. 1. A despeito da ausência de norma editalícia prevendo a intimação pessoal do candidato, a Administração Pública tem o dever de intimar pessoalmente o candidato, quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade. 2. É desarrazoada exigência de que a Impetrante efetue a leitura diária do Diário Oficial do Estado, por prazo superior a 1 ano, ainda mais quando reside em município em que não há circulação do referido periódico. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (STJ - Rec. em Mandado de Segurança n. 23.106/RR - 5a. T. -Ac. unânime - Rel.: Min. Laurita Vaz - Fonte: DJe, 06.12.2010).

ATIVIDADE de COMÉRCIO de ANIMAL, RAÇÃO e PRODUTO veterinário não está sujeita ao CONTROLE do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

Direito Processual Civil - Agravo (artigo 557, § Io, do Código de Processo Civil) - E administrativo. Obrigatoriedade de registro - Conselho Regional de Medicina Veterinária: inadmissibilidade. Necessidade de contratação de médico veterinário: inexistência. 1. A exploração do comércio de animais, rações e produtos veterinários não está sujeita ao controle do Conselho Regional deMedicinaVeterinária.2.Acomercialização de rações, produtos veterinários e animais vivos não se incluem entre as atividades típicas de médico veterinário. 3. Agravo improvido. (TRF - 3a. Reg. -Ap. em Mandado de Segurança n. 2008.61.02.006033-6/SP - 4a. T. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Federal Fabio Prieto - Fonte: DJF3, 29.11.2010).

CANDIDATO portador de DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL severa POSSUI direito de concorrerà VAGA reservada para PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Administrativo. Concurso público para técnicojudiciário do STJ. Candidata portadora de deficiência auditiva unilateral severa. Direito de concorrer às vagas reservadas. Mitigação da aplicação...

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