Administrativo - Constitucional

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Ação de cobrança Servidor público afastamento de função. Reintegração ao cargo. Interrupção de vencimento impossibilidade

Apelação cível - Ação ordinária de cobrançaServidor público afastado ilegalmente de sua funçãoReintegração ao cargo - Interrupção dos vencimentosImpossibilidade - Remuneração devida - Aplicação da correção monetária. 1. A reintegração do servidor público no cargo que ocupava anteriormente ao seu irregular afastamento gera obrigação para a Administração em pagar as verbas salariais que deixaram de ser auferidas. 2. A correção monetária não é um plus que se acrescenta ao valor que a parte vencedora deve receber, mas apenas uma mera atualização do valor aquisitivo da moeda, o qual é imperioso manter. Recurso de apelação desprovido. Sentença confirmada em grau de reexame necessário. (TJ/PR - Ap. Cível n. 0146471-7 - Comarca de Goioerê - Ac. 24959unân. - 3 a. Câm. Cív. - Rel: Desa. Regina Afonso Portesj. em 17.08.2004 - Fonte: DJPR, 11.10.2004).

Assistência médica Enquadramento de dependentes. Incabimento

Apelação cível. Enquadramento dos dependentes do servidor estadual, gratuitamente, no plano de assistência médica fornecida pela CASSEMS em razão do direito adquirido pelo extinto PREVISUL. Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico. Recurso improvido. (TJ/MSAp. Cível n. 2004.010892-3 - Campo Grande - Ac. unân. - 3a. T. Cív. - j. em 18.10.2004 - Rel: Des. Hamilton CarliFonte: DJMS, 27.10.2004).

Ato administrativo Nulidade. Ausência do devido processo legal. Art. 5º/CF, LV

Direito constitucional e administrativo. Mácula ao devido processo legal. Nulidade do ato administrativo de punição disciplinar. Recurso provido. O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, a aplicação de qualquer punição disciplinar só será legitimada constitucionalmente se respeitado o devido processo legal. O reconhecimento pelos próprios órgãos militares, que realizaram o processo disciplinar, de que ao apelante não foi concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sustenta, por si só, o pedido de nulidade do ato administrativo que resultou na punição disciplinar. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0024.03.117368-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - 5a. Câm. Cív. - Ac. unân. - j. em 28.10.2004 - Rel: Desa. Maria Elza - Fonte: DJMG,...

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