Administrativo - Constitucional

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Ação civil pública - Improbidade administrativa - Lei 8429/92, art 12

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Legitimidade. Ministério Público. Defesa do patrimônio público. Interesse coletivo. Sanções legais aplicadas de acordo com a legislação vigente. Proporcionalidade. I - É entendimento dominante que a ação civil pública é a via constitucional adequada para se apurar eventual lesão ao erário público, bem como pleitear o ressarcimento dos danos causados, tendo o Ministério Público legitimidade total para propô-la. II - Demonstrada a prática pelo réu de ato de improbidade administrativa, aplicam-se-lhe as penas de ressarcimento integral do dano causado ao erário e multa civil, prevista no artigo 12, da Lei 8.429/92. III - Os princípios da razoabilidade e da proporcionabilidade, consagrados na Carta Magna, exigem que o magistrado, no momento da aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, haja de acordo com o caso concreto, limitando-se aquelas estritamente necessárias ao alcance dos fins visados pela referida lei. IV - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. (TJ/GO - Ap. Cível n. 69828-4/188 - Comarca de Iporá - 3a. Câm. Cív. - unân. - Rel: Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo - Fonte: DJGO, 25.08.2004).

Contribuição Previdenciária - Servidor público inativo - Impossibilidade - Direito adquirido

Constitucional e Previdenciário - Contribuição previdenciária - Servidores inativos - ImpossibilidadeDireito adquirido. O aposentado, tendo completado toda a carga de trabalho, encontra-se com a aposentadoria paga, sendo impossível, sem ferimento ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, receber a surpresa de se lhe exigir completar o financiamento dos proventos da inatividade e de outros benefícios pagos pela entidade previdenciária, quando já não é mais financiador. Dá-se provimento parcial ao recurso e confirma-se o resto da sentença no reexame necessário...

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