Administrativo - Constitucional

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Bens - indisponibilidade - lei 8429/92, art 12 - Patrimônio público - lesão provocada por terceiro - ressarcimento

Indisponibilidade de bens. O art. 12 e seus respectivos incisos, da Lei nº 8.429/1992, definiu quais as cominações para cada ato de improbidade. E em todos eles prevaleceu a orientação, já inserida no art. 5º, daquela mesma lei, segundo o qual "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano". Outrossim, porque é possível supor que alguém, temendo desfecho desfavorável na ação proposta contra si, pudesse tentar frustrar a execução da futura decisão, alienando os bens ou valores necessários ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, é de interesse público que se assegure, imediata e cautelarmente, o resultado útil do processo, o que somente poderia ser obtido mediante a excepcional indisponibilidade dos bens, que poderiam ir para mãos de terceiros de boa-fé. Não obstante, ao contrário do alegado pelo MD. Representante do Ministério Público, indisponibilidade de bens não é penalidade, mas medida acautelatória, por sua natureza excepcional e restrita, que, conforme expressamente dispõe o parágrafo único, do art. , da Lei nº 8.429/1992, deve se restringir ao valor do dano causado ou ao acréscimo patrimonial decorrente da atividade ilícita. Recurso provido. (TJ/MG - Agravo n. 1.0092.04.006078-9/001Comarca de Buenópolis - 2a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Brandão Teixeira - j. em 12.04.2005 - Fonte: DJMG,

06.05.2005).

Câmara municipal - procedimento administrativo - competência - proporcionalidade - razoabilidade

Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Competência da câmara municipal para instaurar procedimento político administrativo visando apurar a prática de infrações desta natureza imputadas a gestores municipais é perfeitamente possível e legal. A comissão processante deve ser formada conforme o disposto no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/67 e em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tornando-se obrigatório, sempre que possível a participação proporcional de todos os partidos que compõe a casa visando garantir a imparcialidade na condução do procedimento, assegurando-se ainda, o contraditório e a ampla defesa. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJ/PA - Ag. de Instrumento n. 20043003436- 4 - Comarca de Acará - 3a. Câm. Cív. Isolada - Ac. unân. - Rel: Desa. Maria Rita Lima Xavier - j. em

03.03.2005 - Fonte: DJPA, 16.03.2005).

Direito à saúde - dever do estado - art 6º/CF - Art. 194/CF, caput - Art. 196/CF

Apelação cível. Reexame necessário. Direito à saúde. Cefaléia neuropática. 1. A expressão Estado usada no art. 196 da CF refere-se a Poder Público, portanto é gênero do qual são espécies a União, os Estados federados e os Municípios. 2. Direito que emana diretamente de norma constitucional auto-aplicável, como é o caso do direito...

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