Administrativo - constitucional

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - VIOLAÇÃO de PRINCÍPIO da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA-COMPROVAÇÃO do DOLO Civil. Processo civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Independência entre as instâncias penal, civil e administrativa. Enriquecimento ilícito e violação de princípios da administração pública. Dolo genérico comprovado (ciência da ilicitude da conduta). Sanção: artigo 12, incisos I e III, da Lei n° 8.429/92. 1. As instâncias administrativa, civil e criminal são independentes, exceto na hipótese em que, na ação penal, seja reconhecida a inexistência dos fatos ou haja a negativa de autoria, a teor do artigo 1.525 do Código Civil. 2. Prática de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípiosPage 47 da administração pública - prática de ato visando fim proibido em lei - e que importem enriquecimento ilícito - auf erimento ilícito de valores integrantes de acervo patrimonial da ECT - devidamente comprovada pelo conj unto probatório contido nos autos. 3. Apelação não provida. (TRF/1a. Reg. - Ap. Cível n. 2005.33.00.002998-2 - Bahia - 3a. T. -Ac. unân. -Rel.:Des. FederalTourinho Neto -j. em29.04.2008 - Fonte: DJ, 09.05.2008).

CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADE -CONVOCAÇÃO para POSSE não chega ao conhecimentodoINTERESSADO Administrativo. Concurso público. Convocação para posse. Irregularidade. É irregular - e como tal nulo - Ato de convocação de candidato para tomar posse em cargo público que não chega ao conhecimento do interessado. Apelação e remessa ex-offício não providas. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20070110135678 - Comarca do Distrito Federal - 6a. T. -Ac. unân. -Rel.:Des. JairSoares-j. em21.05.2008-Fonte: DJDF, 28.05.2008).

CONSTRUÇÃO IRREGULAR - DEMOLIÇÃO -PODER DE POLÍCIA da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATO ADMINISTRATIVO auto-executório Administrativo. Construção irregular. Demolição. 1 - A Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode demolir construção erigida irregularmente em área pública. 2 - Tratando-se de ato administrativo auto-executório, a intimação do ato é suficiente para garantir ao interessado a ampla defesa e o contraditório. 3 - Apelação não provida. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20060111309915 -Comarcado Distrito Federal - 6a. T. -Ac. unân. -Rel.: Des. Jair Soares-j. em21.05.2008- Fonte: DJDF, 28.05.2008).

CONTRATO ADMINISTRATIVO por PRAZO DETERMINADO-PRESTAÇÃODESERVIÇOSao MUNICÍPIO - IRREGULARIDADE na CONTRATAÇÃO Direito...

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