Administrativo e Constitucional

AutorSônia Maria Schmitz
Páginas75-77

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Administração pública não pode alterar regras do edital de concurso público durante o certame

Processual civil e Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Promotor de justiça. Ministério Público do Estado de Rondônia. Interpretação de regras editalícias. Alteração das regras do edital no decorrer do certame. Princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Direito líquido e certo evidenciado. 1. Recurso ordinário no qual se discute as regras de edital de concurso para o cargo de Promotor de Justiça do Estado de Rondônia.

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  1. No caso, o Edital n. 40, de 19 de agosto 2010 procedeu a alteração na fórmula de cálculo da nota de corte prevista, inicialmente, no Edital n. 39, de 21 de julho de 2010, na medida em que passou a exigir que a nota mínima de 6 pontos para a aprovação na fase discursiva fosse apurada por meio de média aritmética, e não mais por simples somatório das notas, como previsto no edital inaugural. 3. Não pode a Administração Pública, durante a realização do concurso, a pretexto de fazer cumprir norma do Conselho Superior do MP/RO, alterar as regras que estabeleceu para a classificação e aprovação dos candidatos, sob pena de ofensa aos princípios da boa fé e da segurança jurídica. 4. Recurso ordinário provido.

(STJ - Recurso em Mand. de Segurança n. 37.699/RO - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - Fonte: DJe, 02.04.2013).

NOTA BONIJURIS: Neste mesmo sentido: "(...) o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital (...) decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se...

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