Administrativo e constitucional

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Aluno de escola militar recebe indenização por dano moral oriunda de acidente in itinere

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Administrativo. Aluno de academia militar. Acidente in itinere. Configuração de dano moral. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 279/STF. Promoção.

Princípio da legalidade. Prequestionamento. Alegação tardia. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não pode ser revisto pela E. Suprema Corte, em face da incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: ‘Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário’. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. A Súmula 282 do STF dispõe, verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. 4. A alegação tardia da matéria constitucional, só suscitada em sede de embargos de declaração, não supre o requisito do prequestionamento.

Precedentes: RE 598.123-AgR/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, e AI 521.577-AgR/PE, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Administrativo. Polícia Militar. Aluno de Academia. Acidente in itinere. 1. A circunstância do aluno de academia militar estar submetido a um regime de internato obrigatório permite considerar como acidente de percurso aquele que ocorre quando, em sua folga, se dirige para sua residência ou volte para o quartel mesmo que seja no interior do Estado para a visita dos familiares. 2. O exercício da função policial, para os fins do art. 1º da Lei n. 5.451/86, pressupõe estar o policial militar executando as ações previstas nos artigos 2º e 3º da Lei n. 616/74, o que incorre na hipótese de acidente in itinere. 3. Direito a...

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