ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL

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BURACO em CALÇADA - Ausência de SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL do PRESTADOR de SERVIÇO PÚBLICOINDENIZAÇÃO devida

Direito administrativo. Apelação. Buraco na calçada. Queda e danos. Responsabilidade civil da prestadora de serviço público. Elementos. Negligência. Comprovação. Dever de indenizar. Comprovado o nexo causal entre a conduta negligente da sociedade de economia mista e os danos sofridos pelo particular, em decorrência de queda em buraco não sinalizado, cuja responsabilidade pelo reparo era daquela, impõe-se o dever de indenizar. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0223.05.170190-0/001 - Divinópolis - 4a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Moreira Diniz - Fonte: DJMG, 02.12.2008).

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COBRANÇA de PEDÁGIO - EIXO de veículo erguido - Roda que não toca a PISTA - REDUÇÃO da TARIFA

Administrativo. Veículo com eixo erguido. Cobrança de pedágio. Tutela jurisdicional antecipada. Faz diferença, em termos de desgaste da rodovia, o fato de um veículo comercial trafegar com um eixo elevado em relação aos demais, porque as rodas correspondentes àquele, não tocando no pavimento, não o estariam desgastando. Diferença que justifica a redução tarifária. Não detectada no contrato de concessão, em termos de preço do serviço ou sistema tarifário, a especial consideração da peculiaridade de tráfego com eixos erguidos. (TRF/4a. Reg. - Ag. de Instrumento n. 2008.04.00.033338-3/RS - 4a. T. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Federal Valdemar Capeletti - Fonte: DE, 02.12.2008).

NOTA BONIJURIS: Ao fundamentar seu voto, o desembargador federal relator assim discorreu: "Portanto, faz diferença, em termos de desgaste, o fato de um veículo comercial trafegar com um eixo elevado em relação aos demais, porque as rodas correspondentes àquele, não tocando no pavimento, não o estariam desgastando. Essa diferença, por sua vez, justifica a pretendida redução tarifária. Aliás, não se detecta na pactuação, em termos de preço do serviço ou sistema tarifário, a especial consideração da peculiaridade de tráfego com eixos erguidos, versada no presente recurso."

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - PREVISÃO de uma VAGA - CANDIDATO classificado em primeiro lugar - Ocorrência de DIREITO SUBJETIVO e não mera EXPECTATIVA DE DIREITO

Apelação em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de fisioterapeuta. Candidata classificada dentre as vagas previstas no edital. Candidata aprovada em 1º lugar em concurso público para o cargo de Fisioterapeuta, tendo sido oferecida uma vaga no edital de concurso. Detém direito subjetivo, e não mera expectativa, à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. A nomeação, neste caso...

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