Administrativo e constitucional

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Candidata não pode ser eliminada de concurso público por ser portadora de hepatite B

Administrativo. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Servidor público. Concurso. Exclusão de candidato portador de Hepatite B. Ausência de fundamentação do ato administrativo. Nulidade. Recurso provido. 1. A eliminação de candidato em concurso público por inaptidão constatada em exame médico pressupõe fundamentação adequada quanto à incompatibilidade de even-tual patologia com as atribuições do cargo público almejado. Precedente: RMS 26.101/RO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., DJe 13/10/2009. 2. Laudo produzido no âmbito administrativo que nem sequer menciona as formas de contágio da doença, tampouco a presença de eventuais sintomas dela decorrentes, no intuito de de-monstrar eventual incompatibilidade com o exercício do cargo pretendido (zelador), o qual, a propósito, não envolve nenhuma peculiaridade a justi?-car maiores cautelas. 3. O ato atacado nesta ação mandamental, que, em cer-tame destinado ao preenchimento de cargo público, resultou na eliminação da recorrente pelo simples fato de que é ela portadora de Hepatite Crônica Viral Tipo "B", sem a demonstração de possível incompatibilidade com o exercício do cargo, não apresenta seu principal requisito de validade, por faltar-lhe a necessária fundamenta-ção. 4. No atual cenário brasileiro, em que se busca dissipar toda e qualquer forma de discriminação, não se mos-tra razoável, sob nenhum ponto de vista, a exclusão de uma candidata em concurso público apenas pelo fato de estar ela acometida de uma moléstia que, a despeito de inspirar cuidados permanentes, não apresenta sintomas ou risco iminente de contaminação, a não ser pelas formas já declinadas, alheias às atividades normais do car-go. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

(STJ - Recurso em Mand. de Segurança n. 28.105/RO - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Rogerio Schietti Cruz - Fonte: DJ, 22.04.2015).

Candidato graduado em biomedicina pode tomar posse em cargo de nível médio como técnico de laboratório

Administrativo. Concurso público para o cargo de técnico em laboratório. Candidato com qualificação superior a exigida no edital. Des-cumprimento do edital. Inocorrência. Honorários advocatícios. Redução. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 1. Não merece reparos a decisão a quo que tornou definitiva a posse do autor em cargo de nível médio em Técnico de Laboratório, pois, sendo graduado em curso de nível superior de Biomedicina, está mais habilitado do que o exigido no Edital. 2. Nos termos do contido no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, é de ser reduzida a condenação ao pa-gamento de honorários advocatícios. Precedentes da Turma.

(TRF - 4a. Reg. - Ap. Cível n. 5060580-11.2014.404.7100 - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Des. Federal Luís...

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