Administrativo e Constitucional

Páginas74-76
Ementário
74 Revista Bonijuris | Abril 2016 | Ano XXVIII, n. 629 | V. 28, n. 4 | www.bonijuris.com.br
razão de enfermidade psiquiátrica.
Está consignado que “o estado de-
pressivo da reclamante era tão grave
que passou dias sem comer, chegan-
do ao ponto de ter a porta de sua casa
arrombada, pois sequer atendia aos
chamados da irmã, que estava preo-
cupada com sua saúde e estado men-
tal. E isso tudo à época e no contexto
em que a reclamante pediu demissão,
quando a trabalhadora restava sub-
metida a um quadro clínico de ins-
tabilidade emocional e psíquica, sem
discernimento para praticar seus atos
da vida civil.” Acrescentou, ainda, o
Tribunal Regional que o reclamado
“conhecia bem o estado psíquico da
trabalhadora.” Diante dos elementos
fáticos e probatórios delineados na
decisão recorrida, conclui-se que a
decretação da nulidade do ato jurídi-
co praticado pela reclamante eviden-
cia o correto enquadramento jurídico.
Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
(TST-Ag.deInstrumentoemRec.de
Revistan.13-89.2012.5.15.0113-7a.T.-Ac.
unânime-Rel.:Min.CláudioMascarenhas
Brandão-Fonte:DJ,04.03.2016).
Pedido de demissão sem
assistência sindical não
afasta direito de gestante
a estabilidade
Recurso de Revista. Gestante. Es-
tabilidade. Pedido de demissão sem
assistência sindical. O entendimen-
to desta Corte é de que o requisito
previsto no art. 500 da CLT constitui
norma cogente, encerrando um dever
e não uma faculdade. Assim, sob pena
de violação de tal dispositivo, assim
como do art. 10, II, b do ADCT, não
há como, a pretexto de não ter havido
coação, dispensar a exigência legal da
assistência, devido pelo prisma da ga-
rantia de emprego à gestante. Recurso
de revista conhecido e provido.
(TST-Rec.deRevistan.1072-
67.2012.5.05.0024-6a.T.-Ac.unânime-
Rel.:Min.AugustoCésarLeitedeCarvalho
-Fonte:DJ,19.02.2016).
NOTA BONIJURIS: Ressaltamos
jurisprudência no mesmo sentido:
“Recurso de revista da reclamante.
Gestante. Garantia provisória
no emprego. Homologação
perante o sindicato. Necessidade.
Nos termos do art. 10, II, b, do
ADCT, é assegurada à gestante
garantia provisória no emprego,
portanto, o pedido de demissão
só será válido quando feito
com a assistência do respectivo
sindicato, conforme estabelece o
art. 500 da CLT, independente da
duração do contrato de trabalho.
Recurso de revista a que se dá
provimento. (Processo: RR - 49-
36.2013.5.02.0024 Data de
Julgamento: 27/05/2015, Relatora
Ministra: Kátia Magalhães Arruda,
6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 29/05/2015.)”
ADMINISTRATIVOE
CONSTITUCIONAL
Diante da impossibilidade
de apresentação do
diploma original de curso
superior, devem ser aceitos
outros documentos que
comprovem a escolaridade
do candidato
Administrativo. Mandado de
Segurança. Concurso público. Pro-
fessor da rede pública de ensino
do Distrito Federal. Exigência de
diploma de graduação para posse.
Apresentação de cópia do diploma,
registro prof‌i ssional e histórico es-
colar. Possibilidade. Princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Ordem concedida. 1. Não se pode
considerar como razoável o ato
que negou posse ao impetrante no
cargo público por ausência de di-
ploma original, devendo a cópia do
diploma, a regularidade do registro
prof‌i ssional e o histórico escolar ser
considerados documentos hábeis
a demonstrar a efetiva habilitação
prof‌i ssional, em consonância com
os princípios constitucionais em de-
trimento do formalismo exacerbado,
não havendo falar em prejuízo para
a Administração Pública. 2. Segu-
rança concedida.
(TJ/DFT-Mand.deSegurançan.
20150020226502MSG-ConselhoEspecial
-Ac.unânime-Rel.:Des.CruzMacedo-
Fonte:DJ,26.01.2016).
Poder Judiciário não
pode modificar o mérito
do ato administrativo
quando não demonstrada
ilegalidade
Recurso Inominado. Fazenda
Pública. Concurso do Magistério.
Retif‌i cação do gabarito. Ausência
de ilegalidade e de direito adquirido.
Nulidade não verif‌i cada. Sentença
mantida. 1. Ilegitimidade da FDRH
para o feito. 2. A mera retif‌i cação
do gabarito of‌i cial, por si só, não se
conf‌i gura ilegalidade, nem há direito
adquirido relativamente ao gabarito
anterior. 3. Ao Judiciário não é dada
a análise referentemente ao mérito
dos atos administrativos. No caso
de concurso, não pode substituir as
decisões da Banca, sendo possível
a anulação, tão somente, em caso
de f‌l agrante nulidade, o que não é o
caso dos autos. Recurso desprovido.
(TJ/RS-Rec.Inominadon.71004921193-
T.Rec.Faz.Públ.-Ac.unânime-Rel.:Desa.
ThaisCoutinhodeOliveira-Fonte:DJ,
03.03.2016).
Possível a acumulação de
um cargo público
de professor com outro
de intérprete e tradutor
da Língua Brasileira de
Sinais
Administrativo. Servidor públi-
co. Intérprete e tradutor de libras.
Natureza técnica do cargo. Cumu-
lação com cargo de professor. Pos-
sibilidade. 1. Nos termos do art.
Revista Bonijuris de Abril - 2016 PRONTA.indd 74 03/04/2016 19:28:03

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