Administrativo - Constitucional

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TAXA ANUAL POR HECTARE - Não PAGAMENTO - APLICAÇÃO de MULTA - VALOR - DESPROPORCIONALIDADE

Tribunal Regional Federal da 4a. Região

Apelação Cível n. 2009.71.00.017191-4/RS

Órgão julgador: 3a. Turma

Fonte: DE, 08.01.2010

Relator: Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR NÃO PAGAMENTO DE TAXA ANUAL POR HECTARE. PESQUISA MINERAL.

Multa aplicada em valor desproporcional. Notório, portanto, que a diferença entre os valores da taxa anual cobrada e da multa imposta é desproporcional e desarrazoada, já que o referido quantum representa um montante superior a 100% do valor da TAH.

Apelo provido.

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ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.

Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de ação de embargos opostos à execução fiscal nº 200871000278753, em que o embargante aduz que a multa é inexigível. Alega que a mesma: a) viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; b) possui natureza confiscatória, o que é vedado constitucionalmente, pois seu valor representa mais que 100% do valor da taxa que foi inadimplida e gerou a multa. Também alega, alternativamente, que a multa é excessiva e que deve ser reduzida para, no máximo, 20% do valor do débito. Objetiva seja afastada a exigibilidade da multa ou reduzindo seu valor.

O DNPM, em impugnação, disse que os embargos devem ser rejeitados porque a multa foi aplicada de acordo com as determinações legais aplicáveis ao acaso. Possui valor fixo, não sendo possível nenhuma espécie de valoração de percentual por parte do administrador. Não representa confisco nem viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não é excessiva e deve ser mantida, pois tem por finalidade desestimular a inadimplência.

Sobreveio sentença de improcedência restando o embargante condenado ao pagamento de honorários fixados em 5% sobre o valor da causa.

Apela o embargante repisando os argumentos de sua exordial.

É o relatório.

Peço dia.

VOTO

Mostram-se aplicáveis ao caso em tela, os fundamentos por mim proferidos em demanda análoga (AC nº 2006.71.00.034483-2/RS, D.E. publicado em 18/10/2007), verbis:

Afiguram-se-me irrefutáveis as considerações desenvolvidas no parecer do culto agente do MPF, Dr. Domingos Sávio Dresch da Silveira, a fls. 88v/89v, verbis:

“Não merece provimento o recurso.

Consoante se depreende dos autos, a cobrança da taxa Anual por hectare (TAH) era feita por...

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