Adotar é ser adotado

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas33-38
ADOTAR É SER ADOTADO
Conforme já registrado no capítulo anterior, à alteração
sobre o foco do processo adotivo sucedeu a primazia do
interesse da criança e do adolescente, na qual se busca efetivar
o melhor interesse do menor.
Adaptando-se a essa condição e alterando alguns artigos
2009 passou a determinar, entre outras coisas, o direito das
crianças e dos adolescentes quanto a serem ouvidos e, sempre
que possível, a terem a sua opinião considerada, quando se
tratar da questão afetiva para a adoção. Embora esse princípio
já se encontrasse previsto na Convenção de Haia, que versa
sobre a sistemática adotiva, muitos juízes e técnicos judiciários
não permitiam a oitiva das crianças e dos adolescentes, sob
entendimento de que eles não seriam capazes de manifestar
a sua vontade de forma correta.
Com a alteração do texto legal, a oitiva se tornou uma
exigência, ou seja, sempre que praticável, a criança e o adoles-
cente passam a ser ouvidos judicialmente, sendo que, na medida
do possível (e, quando não for possível, justificando-se esta
impossibilidade), a sua opinião deverá ser considerada.

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