Breves esclarecimentos prévios

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas21-28
BREVES ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS
Até não muito tempo atrás, o instituto da adoção havia
passado apenas por pequenas modificações, destas que não
configuravam nada realmente substancial. E, durante todo
esse período que antecedeu o cenário atual, a ênfase da dis-
cussão sempre recaiu sobre o direito dos adotantes quanto
a formarem a sua própria família, e não sobre o direito da
criança quanto a ser efetivamente inserida em uma. Foi so-
mente com a promulgação da Constituição Federal de 1988
– e, em especial, mediante o seu Art. 227 – que a criança se
tornou titular do direito à convivência familiar e se construiu
o entendimento do princípio da primazia do melhor inte-
resse do menor1, tutelando-se a sua garantia prima facie e,
em segundo plano, o interesse do pretendente à adoção.
Contudo, embora tal princípio representasse por si só
um avanço bastante expressivo, uma segunda questão
despontava em decorrência da necessidade de se viabilizá-lo:
por quais meios se poderia tutelar o direito da Criança e do
Adolescente à convivência familiar, adequando-o aos anseios
dos pretendentes à adoção?
1. Este princípio basilar do Direito da Infância e da Juventude será opor-
tunamente abordado em tópico próprio.

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