A advocacia pública como intérprete constitucional
Autor | Têmis Limberger - Vinícius dos Santos Rodrigues |
Cargo | Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Unisinos (São Leopoldo-RS, Brasil) - Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Unisinos (São Leopoldo-RS, Brasil) |
Páginas | 173-200 |
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Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 9, n. 1, p. 173-200, jan./abr. 2022.
A advocacia pública como intérprete constitucional
The state attorneys as constitutional interpreters
TÊMIS LIMBERGER I, *
I Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil)
temisl@unisinos.br
https://orcid.org/0000-0003-0670-583X
VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES I, **
I Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil)
vsr.direito@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-6342-5669
Recebido/Received: 17.01.2022/ January 17th, 2022
Aprovado/Approved: 26.04.2022 / April 26th, 2022
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v9i1.84332
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Como citar esse artigo/How to cite this article: LIMBERGER, Têmis; RODRIGUES, Vinícius dos Santos. A advocacia pública como
intérprete constitucional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 9, n. 1, p. 173-200, jan./abr. 2022. DOI: 10.5380/
rinc.v9i1.84332.
* Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (São Leopoldo-RS,
Brasil). Doutora em Direito Público pela Universidade Pompeu Fabra (Barcelona). Estudos pós-doutorais na Universidade de
Sevilha. Mestre e graduada pela UFRGS. Advogada. Procuradora de Justiça (MP/RS) aposentada. E-mail: temisl@unisinos.br.
** Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (São Leopoldo-RS, Brasil). Procurador do
Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS). E-mail: vsr.direito@gmail.com.
Resumo
O presente estudo busca investigar as potencialidades
da Advocacia Pública como intérprete constitucional e
como sujeito ativo na concretização de direitos funda-
mentais. Partindo do advento das Constituições como
eixo de validade do ordenamento jurídico e da crescen-
te judicialização a que esse novo paradigma conduziu,
aborda algumas das críticas a esse fenômeno, tais como a
baixa eciência do sistema em relação aos investimentos
adotados e o possível décit democrático dessas inter-
venções. Diante desse panorama, o trabalho se propõe
a revisitar o tema da Jurisdição Constitucional e a neces-
sidade de sua abertura, resgatando, após essas conside-
rações, a Advocacia Pública como intérprete constitucio-
nal, por meio de uma breve incursão histórica no mundo
Abstract
The study aims to investigate the potential of state attor-
neys as constitutional interpreters and as active actors in
fundamental rights. From Constitution as center of law and
the growing judicialization, this article debates some critics,
such as low eciency compared to investments in courts,
and the possible democratic decit in judicial decisions.
The work proposes to revisit Constitutional Jurisdiction and
the need for its opening, rescuing state attorneys as con-
stitutional interpreters, by a historical incursion and them
inclusion as “Essential Function for Justice” in 1988’s Federal
Constitution of Brazil. Revealing the relationship with the
Government and their mission of defending state and so-
ciety, presents the gure of state attorneys as possible con-
stitutional interpreters in fundamental rights, through the
TÊMIS LIMBERGER | VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 9, n. 1, p. 173-200, jan./abr. 2022.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Constitucionalismo e a crise da justiça; 2.1. Do advento das Constituições (e do Po-
der Judiciário) à excessiva judicialização; 2.2. Da Jurisdição Constitucional clássica à necessidade de
abertura democrática; 2.3. A Sociedade Aberta como caminho para uma Jurisdição Constitucional de-
mocrática; 3. As funções essenciais à justiça sob a perspectiva do constitucionalismo contemporâneo;
3.1. Ascensão e Dinamização; 3.2. Fundamento de Validade das Funções Essenciais à Justiça; 3.3. Uma
Releitura da Advocacia Pública na Constituição; 4. A advocacia pública no constitucionalismo contem-
porâneo; 4.1. Autonomia, hierarquização e patrimonialismo; 4.2. A Advocacia Pública como intérprete
constitucional; 4.3. Escolhas Constitucionais; 5. Considerações nais; 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Desde o Segundo Pós-Guerra, com o advento da Constituição como centro de
validade do ordenamento jurídico, vericou-se o crescente protagonismo do Poder Ju-
diciário no mundo ocidental, quadro que ainda se mantém nos dias de hoje. Por con-
sequência, o conteúdo de decisões judiciais que buscam tutelar direitos fundamentais,
sobretudo intervindo em políticas públicas estabelecidas por outros poderes como o
Executivo e o Legislativo, passou a ser questionado com igual intensidade, indagando-
-se eventuais décits democráticos em seu modo de produção e a real ecácia dessas
intervenções. No Brasil, por exemplo, o número de ações em face do Poder Público
tem representado a maior parte dos processos judiciais em trâmite.1 Contudo, apesar
da crescente judicialização desde a Constituição Federal de 1988, não se pôde identi-
car igual resultado na superação dos problemas políticos, econômicos e sociais que
essa atuação se propunha a atender, a exemplo da desigualdade no acesso a direitos
fundamentais.2
1 PERLINGEIRO, Ricardo. Desaos contemporâneos da justiça administrativa na América Latina. Revista de
Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 167-205, jan./abr. 2017.
2 STRECK, Lenio Luiz. A efetividade dos Direitos fundamentais no Brasil: entre judicialização da política e
ativismo judicial. In: TEIXEIRA, Anderson V.; FILHO, Gilberto G.; SIMÕES, Sandro A. de S. (Org.). Supremacia
e no Brasil e ressignicando a sua inclusão como Função
Essencial à Justiça na Constituição Federal de 1988. Des-
velando a sua relação com o Poder Executivo e sua mis-
são de defesa do Estado e da sociedade, apresenta, por
m, a gura dos advogados públicos como possíveis in-
térpretes constitucionais e materializadores dos direitos
fundamentais, por meio do exercício hermeneuticamen-
te fundamentado e estruturalmente autônomo do poder
que lhes foi constitucionalmente atribuído.
Palavras-chave: jurisdição constitucional; advocacia pú-
blica; intérprete constitucional; concretização de direitos
fundamentais; sociedade aberta.
hermeneutically grounded and structurally autonomous
exercise of the power that was constitutionally attributed.
Keywords: constitutional jurisdiction; state attorneys; con-
stitutional interpretation; fundamental rights; open society.
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