O Advogado e a Figura do Preposto

AutorFrancisco Ferreira Jorge Neto; Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante
CargoJuiz Titular da 1a. Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. Professor da Faculdade de Direito Mackenzie
Páginas56-57

Page 56

O artigo 1º do Provimento nº 60, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assim enuncia: "É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente como patrono e preposto do empregador."

Por sua vez, o parágrafo único dispõe: "Nas causas pendentes, deve o advogado comunicar a proibição ao seu empregador para efeito de substituição imediata."

O artigo 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, impõe: "É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."

Assim, por norma interna da advocacia brasileira, o advogado não pode atuar como patrono e preposto do empregador no mesmo processo.

Será que essa norma vincula o Judiciário Trabalhista?

Por ser uma norma interna, o seu conteúdo não é vinculativo para o Judiciário Trabalhista.

Na doutrina, Francisco Antonio de OLIVEIRA1expõe: "O exercício da função técnica advogado e de preposto traz alguns inconvenientes. Muito embora o advogado seja livre no exercício da função, não aceitando qualquer interferência técnica, já não poderá exigir o mesmo quando se coloca na posição de preposto. Aí estará representando a empresa e muitas vezes terá que faltar com a verdade, já que lamentavelmente em nosso direito positivo não existe qualquer proibição a que isso aconteça. Embora a moral incrimine, a lei descrimina. O melhor será que os advogados conscientes das suas reais responsabilidades no exercício de um múnus público, não se prestem a isso. A Ordem dos Advogados do Brasil em âmbito federal, editou o Provimento nº 60, de 4.11.87, com o objetivo de proibir o exercício concomitante das funções de advogado e de preposto. Assim melhor será que os advogados se conscientizem da nocividade do exercício concomitante de ambas as funções, já que existe um alerta expresso pela própria Ordem. Todavia, se o advogado não cumprir a determinação, essa rebeldia só por si não será motivo para que o juiz considere a empresa sem preposto. É que o documento editado pela Ordem dos Advogados do Brasil firma residência em âmbito administrativo, sem qualquer força legal. O que poderá fazer o juiz é oficiar àquele Órgão dando ciência para conhecimento."

A jurisprudência revela: "Recurso de revista. Advogado e preposto. Legitimidade para atuação concomitante. Partindo do pressuposto de que o Provimento nº 60 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil não vincula o Poder Judiciário, pois trata de preceitos disciplinares e da...

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