Algoritmos, perfilização e contratos eletrônicos de consumo

AutorJosé Luiz de Moura Faleiros Júnior, Arthur Pinheiro Basan
CargoUniversidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil/Universidade de Rio Verde, Rio Verde, GO, Brasil
Páginas41-70
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ALGORITMOS, PERFILIZAÇÃO E CONTRATOS ELETRÔNICOS
DE CONSUMO
ALGORITHMS, PROFILING AND ELECTRONIC CONSUMER CONTRACTS
José Luiz de Moura Faleiros JúniozI
Arthur Pinheiro BasanII
Resumo: Inúmeras são as potencialidades do implemento
de algoritmos nas atividades relacionadas ao comércio
eletrônico e, mais especificamente, na formação dos
contratos eletrônicos de consumo, com potencial de violar
os direitos dos consumidores. Exemplos como as técnicas
de geo-pricing e geo-blocking simbolizam essa tendência,
mas a realidade ultrapassa esses exemplos, impondo, para
a consolidação da hipótese de pesquisa, investigação mais
ampla acerca da incidência da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) em face da utilização
de dados pessoais para a formação de perfis (profiling)
não apenas baseados em geolocalização. Trabalha-se, nesse
sentido, com os metaparâmetros de governança de dados
descritos nos arts 46 a 51 da lei para uma releitura da
clássica estrutura doutrinária dos contratos eletrônicos, cujo
potencial de prevenção às práticas discriminatórias apresenta
condições de propiciar que os ciberconsumidores não sejam
sufragados pelo implemento algorítmico abusivo. A pesquisa
utilizará a metodologia dedutiva, baseando-se, ainda, no
método de pesquisa bibliográfico-doutrinário para, logo
em seguida, apresentar as considerações finais, das quais se
procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à
problemática explicitada.
Palavras-chave: Algoritmos. Contratos eletrônicos de
consumo. Inteligência Artificial. Comércio eletrônico. Dados
pessoais.
Abstract: e potential of implementing algorithms in
activities related to electronic commerce is numerous and,
more specifically, in the formation of electronic consumer
contracts, with the potential to violate consumer rights.
Examples such as geo-pricing and geo-blocking techniques
symbolize this trend, but the reality surpasses these examples,
imposing, for the consolidation of the research hypothesis, a
broader investigation into the incidence of the General Law
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.915
Recebido em: 27.07.2022
Aceito em: 31.10.2022
I Universidade de São Paulo, São Paulo,
SP, Brasil. Doutorando em Direito.
E-mail: juniorfaleiros@outlook.com
II Universidade de Rio Verde, Rio Verde,
GO, Brasil. Doutor em Direito. E-mail:
arthurbasan@hotmail.com
42 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 43 | p. 41-70 | set./dez. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.915
1 Introdução
A
utilização de algoritmos no comércio eletrônico apresenta potencialidades e riscos
próprios, inclusive quando voltada aos contratos eletrônicos de consumo. Exemplos
disso, como a repudiada prática da diferenciação de preços de acomodações e negativa de oferta
de vagas em razão da localização geográfica do consumidor (chamadas de geo-pricing e geo-
blocking pela doutrina), ou a recém-explorada discriminação algorítmica de preços (algorithmic
price discrimination), denotam a necessidade de revisitação específica do tema para que sejam
analisadas as melhores maneiras de se trazer o necessário reforço à disciplina das contratações
eletrônicas para a prevenção da discriminação dos ciberconsumidores.
Nesse sentido, a compreensão das técnicas algorítmicas utilizadas para a formação do
perfil (profiling) – inclusive para fins de consumo – vem à tona e impõe releituras específicas
para que se possa compreender o papel fundamental que terá a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais brasileira (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) na efetivação da verdadeira prevenção
às violações discriminatórias praticadas na Internet.
Assim, esta pesquisa se dedicará, pela metodologia dedutiva, à investigação do plexo
de situações em que a discriminação praticada em detrimento de consumidores atinge a usual
disciplina dos contratos eletrônicos de consumo, impondo a reformulação de certas estruturas
já conhecidas pela disciplina do Código de Defesa do Consumidor, a partir de interpretação
combinada com dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O ponto fundamental dessa proposta reside na importância da governança de dados,
do chamado compliance digital e das boas práticas, que os artigos 46 a 51 da LGPD descrevem
e que têm o condão de apresentar percurso virtuoso para a tutela dos direitos dos consumidores
no comércio eletrônico, em situações de discriminação contratual decorrentes do profiling, como
nos casos de geo-pricing e geo-blocking e na discriminação algorítmica de preços.
Visando à melhor compreensão do tema, pretende-se demonstrar como essas práticas
do comércio eletrônico configuram afrontas ao sistema de proteção dos ciber-consumidores, ao
for the Protection of Personal Data (Law 13.709 / 2018)
in view of the use of personal data for profiling (not only
based on geolocation). In this sense, we work with the data
governance metaparameters described in arts 46 to 51 of
the law for a re-reading of the classic doctrinal structure
of electronic contracts, whose potential for preventing
discriminatory practices presents conditions to ensure that
cyber consumers are not suffraged by the abusive algorithmic
implement. e research will use the deductive methodology,
still being based on the bibliographic-doctrinal research
method to, soon after, present the final considerations, from
which we will try to extract a more assertive understanding
regarding the explicit problem.
Keywords. Algorithms. Electronic consumer contracts.
Artificial intelligence. E-commerce. Personal data.

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