Algumas reflexões sobre o termo inicial do prazo decadencial de ajuizamento de ação rescisória no código de processo civil de 2015

AutorMarcelo Veiga Franco
Ocupação do AutorDoutorando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Páginas295-309
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE
O TERMO INICIAL DO PRAZO
DECADENCIAL DE AJUIZAMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA NO CÓDIGO DE
Marcelo Veiga Franco1 2
Sumário: 1 – Introdução. 2 - A coisa julgada e a sua relação com a segurança ju-
rídica. 3 - Instrumentos de relativização da coisa julgada. 4 - O problema do termo
inicial do prazo decadencial de ajuizamento de ação rescisória no CPC/2015. 4.1 - A
ação rescisória na hipótese de formação progressiva da coisa julgada material. 4.2 - A
ação rescisória fundada na declaração posterior de inconstitucionalidade proferida
pelo Supremo Tribunal Federal. 5 - Considerações f‌inais. 6 - Referências bibliográf‌icas
1. Introdução
O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, em vigência após decor-
rido o prazo de 01 (um) ano contado da data da sua publicação ocial no Di-
ário Ocial da União de 17/03/2015 (artigo 1.045), prevê inúmeras inovações,
modicações e avanços em comparação com o diploma processual anterior
de 1973 – CPC/1973. Todavia, algumas dessas alterações ainda desaam um
melhor amadurecimento hermenêutico, para que seja possível extrair da nova
codicação a aplicação de um processo civil realmente ordenado, disciplinado
e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na
1 Doutorando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG). Visiting Scholar na University of Wisconsin-Madison. Mestre em Direito Proces-
sual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito
Constitucional pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), em parceria
com o Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Diretor Cientíco no Instituto de Direito Processual (IDPro). Procurador do Município de
Belo Horizonte/MG. Advogado.
2 Registro os meus agradecimentos aos Professores Délio Mota Oliveira Júnior e Guilherme
Costa Leroy pelas críticas pertinentes e discussões construtivas sobre o texto.
Book-INOVACOES e MODIFICACOES CPC.indb 295 3/3/17 2:15 PM

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