Alguns aspectos da lógica e da informática jurídicas
Autor | Maria Francisca Carneiro |
Cargo | Doutora em Direito |
Páginas | 18 |
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O justo, nas decisões forenses, implica os decantados problemas inerentes ao próprio conceito de que seja o Direito: verdade e verossimilhança, certeza e incerteza como pressupostos expressos pelo princípio do contraditó e, aliada à vontade do conhecimento, a liberdade argumentativa e a retórica fazem os liames no qual medra o discurso.
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Evidentemente a questão se agrava quando acrescida das reflexões sobre a efetividade e a segurança com que são conduzidas as ações e proferidas as decisões. Ao que parece, a analogia entre justiça e verdade é argumento patente no mundo do Direito e, assim, aproximamo-nos da Lógica.
Mas qual é a lógica do Direito? Se nos restringirmos ao processo veremos que as peças juntadas aos autos por uma e pela outra parte são, via de regra, respectivamente, afirmação e negação de um mesmo fato. Se nos referirmos ao Direito no contexto maior que é a realidade social teremos mais fortemente, na sua composição, as tintas das paixões, as emoções do espírito e todos os paradoxos que caracterizam o que se costuma denominar de condição humana. Fato é que existem espaços de incertezas, indeterminações e inconsistências na "matéria-prima" - realidades humana, social e mesmo processual - do Direito e, ao mesmo tempo, coexistem "regras de certeza e determinação" (em que pese a carga triplamente pleonástica dessa expressão). Em outras palavras, em se tratando do Direito, podemos conjecturar sobre lógicas clássica e não-clássicas. Entre essas últimas, vamos nos ater, nos próximos parágrafos, à Lógica Paraconsistente (ver Da Costa1).
A presença de contradições entre proposições em um sistema lógico-clássico, torna-o inconsistente. Se diferentemente, forem admitidas contradições, o sistema inconsistente é trivial e nele qualquer idéia ou coisa pode ser dedutível, porém sem embasamento de verdade ou ciência.
A idéia geral da Lógica Paraconsistente é estudar os sistemas inconsistentes de maneira direta, por meio da estruturação de novos tipos de lógica, elementar ou não, que tornam então viável a manipulação dos sistemas inconsistentes. Fica derrogado, assim, o princípio da contradição.
Há estruturas sintáticas e semânticas bem constituídas, quanto à dedutibilidade e à prova, construídas pela Lógica Paraconsistente.
Existem graus amplos de liberdade e segurança na Lógica Paraconsistente, tão imensos quanto for a capacidade de raciocinar logicamente, vale dizer: com clareza, precisão, objetividade, demonstrabilidade, coerência e pertinência, no âmbito teórico e prático, neste caso, do Direito, de modo a contribuir para aclarar o emaranhado contextual em que, geralmente, as questões contraditórias reclamam soluções pretorianas.
Existem detalhes sintáticos da Lógica Paraconsistente, cujos cálculos servem de base à construção de várias teorias paraconsistentes. Dentre os diferentes suportes lógicos aplicáveis às questões jurídicas, pode-se destacar, por exemplo, além da Lógica Paraconsistente, a Lógica Paracompleta, sendo esta aplicável a situações futuras e incertas, o que é particularmente interessante para o Direito, em virtude das contingências advindas no processo judicial.
A Lógica Paraconsistente relaciona-se com contradições, enquanto a Paracompleta, com lacunas. Uma lógica simultaneamente Paraconsistente e Paracompleta acha-se voltada tanto a contradições, como a lacunas.
O objetivo central da Lógica Paracompleta, por seu turno, é o de poder tratar de proposições contraditórias como sendo ambas falsas. Em outras palavras, atende-se à possibilidade de existirem lacunas nos contextos com os quais lidamos. A motivação da Lógica Paracompleta está relacionada ao fato de que, entre duas proposições contraditórias, não é requisito necessário que uma seja verdadeira e a outra falsa; isso seria negligenciar possibilidades intuitivas. Para a Lógica Paracompleta, entre duas proposições futuras e incertas, é admissível que ambas venham a ser verdadeiras, ou ambas falsas.
De um modo geral, a Lógica Paracompleta pode ser concebida como a lógica subjacente a teorias incompletas, como o Direito, haja vista a formulação de linguagens paracompletas hierarquizadas, com extensões, complementações e predicações (a partir de...
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