A Alocação Negociada de Água como Estratégia de Regulação Responsiva

AutorPaulo Celso Maistro Spolidorio
CargoEspecialista em Recursos Hídricos na Agência Nacional de Águas, ANA
Páginas183-198
A alocação negociada de água como estratégia de regulação responsiva (p. 183-198) 183
SPOLIDORIO, P. C. M.
A Alocação Negociada de Água c omo Estratégia de Reg ulação Responsiva
.
Revista de
Direito Setoria l e Regulatório
, Brasilia, v. 3, n. 1, p. 183-198, maio de 2017.
A Alocação Negociada de Água como Estratégia de Regulação
Responsiva
The Negotiated Allocation of Water as Responsive Regulation Strategy
Submitted
: 27/12/201 6
Paulo Celso Maistro Spolidorio*
Revised
: 13/01/2017
Accepted
: 18/03/2017
Resumo
Proposta
O objetivo do presente artigo é d iscutir a alocação negociada de água como
uma alternativa d e regulação responsiva à clássic a abordagem do comando e contr ole, seja
por meio da formação de um networking a p artir dos usuários diretamente envolvidos nas
negociações acerca d o uso dos recursos hídricos, seja por um process o de at uação mais
proporcional e resp onsivo do Estado Regulador, de forma que a regulação da água se dê d e
forma mais de mocrática e participativa.
Metodologia/abor dagem/design
Utilizou-se a Teoria da Regulação Responsiva aplicada
aos processos de alo cação negociada de água dentr o de uma nova perspectiva de regul ação
setorial. A partir de uma maior participação dos usuários diretamente interess ados no uso
do recurso e outros atores do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos -
SINGREH, t ais como o Comitê de B acia Hidrográfica e os Conselhos Estaduais e Federal
de Recurs os Hídricos, procurou-se de monstrar, por m eio da propos ição de uma pirâmide
regulatória esp ecífica, como esta nova visã o pode ser aplicada na gestão e co ntrole do uso
da água.
Resultados
Os proc essos de alocação negociada da água podem trazer uma perspectiva
diferenciada na regulação dos recursos hídricos, n otadamente em regiões que sofrem com
a escas sez hídrica, nas quais existe grande disputa e conflito pelo uso da água, como no
caso do semiárido nordest ino. Os processos de alocação negociada inserem -se
adequadament e numa lógica de regulação responsiva, na me dida em que defende uma
intervenção est atal mais branda, pois contam co m outros processos regulatóri os, tais como
a autorregulaçã o.
Originalidade/relevância do texto
O prese nte artigo a borda, pela primeira vez, a
regulação res ponsiva aplicada aos processos de gestão ( e regulação) dos recursos hídricos
no Brasil, como uma alternativa clássica ao intervencionism o est atal e ao comando e
controle clássi co.
Palavras-chav e: aloca ção negoc iada de água, Política Nacional dos Recursos Hídricos,
regulação resp onsiva, participação soc ial.
Abstract
Purpose
To discuss the negotiated alloc ation of water as approp riate for a responsive
regulation, instead of the usual command-and- control, appr oach, eithe r through users’
*
Especialista em Recursos Hídricos n a Agência Nacional de Águas ANA. Esp ecialista
em Gestão Públ ica pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2014). Graduado em Direito
(2014), e Bioquímica pela Universidade de São Paulo U SP (2004). E-mail:
spolidorio@yahoo.com.br.
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A alocação negociada de água como estratégia de regulação responsiva (p. 183-198)
SPOLIDORIO, P. C. M.
A Alocação Negociada de Água c omo Estratégia de Reg ulação Responsiva
.
Revista de
Direito Setoria l e Regulatório
, Brasilia, v. 3, n. 1, p. 183-198, maio de 2017.
networks, or through a keen Regul atory State process res ponsive to the regulate es’
behavior.
Methodology/a pproach/design
The the ory of responsive regulation was used to test the
Brazilian m odel of negotiated all ocation of water by envisioning an enfo rcement pyramid
with stronger pa rticipation of players in Br azil of the National System of Water Resources
Management (SINGREH), such as the Watershed Co mmittee and t he Federal and States
Water Resourc es Commissions.
Findings
Pla ces in w hich water scarcity is common, such as the Brazilian Northeast,
responsive regulation may help build a r egulatory strateg y attuned to mediating disputes
on water usa ge and reinforce auto -regulation.
Originality/valu e
This pape r addresses, for the f irst time, how responsive regulation
could be applied to wat er management processes in Braz il, as an alternative to the
command-an d-control approach.
Keywords: Negotiated allocation of water, Nation al Hydric Resources Policy, responsive
regulation, so cial participation.
Introdução
Há quase duas décadas da existência da Política Nacional de Recursos
Hídricos - PNRH, a regulação do uso das águas no Brasil ainda se apoia em
métodos clássicos e, não raras vezes pouco eficientes para garantir o acesso à água
e apresentar soluções em situações de crise hídrica. A busca de alternativas
regulatórias é essencial no setor, d e modo que o Poder Público realize o controle
do uso deste recurso, não só com a abordagem técnica necessária, mas também
com um grau satisfatório de participação social. Deve-se buscar, desta sorte, uma
regulação mais participativa, na qual o diálogo e a construção coletiva de soluções
para os problemas sejam a regra.
Tanto a regulação como a gestão de águas no Brasil são corolários da
PNRH, estabelecida pela Lei no 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Já em seu primeiro
artigo, a P NRH assinala, dentre seus fundamentos, q ue a água é um recurso
limitado e dotado de valor econômico. Aponta que sua gestão (e controle) deve se
dar de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do
Poder Público, dos usuários e da comunidade, de forma a assegurar seu uso
múltiplo pelos diversos segmentos socioeconômicos, além de preservar a água
para as presentes e futuras gerações
1
.
1
Art. 1º da Lei n
o
9.433 de 1997: A P olítica Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos
seguintes f undamentos: I - a água é um be m de domínio públi co; II - a ág ua é um recurso
natural limita do, dotado de valor econômico; III - em si tuações de escassez, o uso
prioritário dos re cursos hídricos é o consumo huma no e a dessedentação de animais; IV - a
gestão dos recurso s hídricos deve sem pre proporcion ar o uso múltiplo das á guas; V - a

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