A alteração do período estatutário do mandato da diretoria

AutorWaldirio Bulgarelli
Páginas244-246

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I - Da Consulta
  1. Trazem-me à minha análise a S. S/ A, Consulta a respeito da alteração do período estatutário do mandato da Diretoria, em relação a modificação estatutária.

  2. A seguir, transcrevo textualmente a Consulta para que bem clara fique a questão em estudo. Diz ela:

    "A Diretoria da S. S/A foi eleita em 25.1.1999 para segundo menção expressa na ata do Conselho de Administração (doc. 1), um período estatutário de mandato à época de 1 (um) ano, conforme cópia do estatuto social antigo da Companhia (doe.

    "Considerando que aCompanhiarêa-lizou em 28.4.1999 (doc. 3) uma Assem-bléia-Geral Extraordinária que alterou o Estatuto Social em vários pontos e, em especial, quanto ao prazo de gestão dos dire-tores, aumentando de 1 para 2 (anos) o período de mandato, pergunta-se:

    "a) Pode-se considerar que o mandato dos diretores ficou automaticamente prorrogado por mais 1 (um) ano com a reforma estatutária citada, independentemente de qualquer manifestação expressa dos acio-nistas, quando da reforma do estatuto, ou do Conselho de Administração?".

  3. Após exame atento do tema apresentado pela Consulta, que veio acompanhada dos documentos comprobatórios, apresento, resumidamente embora, o seguir Parecer.

II - Do Parecer

Sempre é bom enfatizar a importância do tema das estruturas organizacionais das sociedades em geral, e em especial a das sociedades por ações, tendo em vista a amplitude que foram tomando durante os tempos.

Contrato plurilateral -qualificação quase unânime aceita pela doutrina nacional e estrangeira.- de natureza empresarial e de organização, é justamente, ao lado de outros aspectos significantes, a parte administrativa que apresenta certos problemas que se deve enfrentar com a maior atenção. A respeito, convém lembrar que na análise da conformação societária, ela se desdobra em várias partes, basicamente, a estrutura empresarial e a estrutura administrativa. Entre esta, encontra-se, é claro, o do ajuste dos órgãos administrativos, sua conformação, prazos de vários tipos, funções etc. De não esquecer que é esta a parte substancial de todo o organismo societário, por ela se ajustam e coordenam as várias posições, participações e responsabilidades.

Tendo como princípio básico certos abusos cometidos pelos controladores - exemplos de que a história das sociedades está farta -, ao lado da necessidade de dar

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viabilidade à pessoa jurídica e à empresa que a embasa, foi...

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