Amicus curiae: da jurisdição constitucional ao projeto do novo Código de Processo Civil

AutorBerky Pimentel da Silva
CargoTabelião e Oficial Registrador no Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Constitucional, Ciência Política e Teoria Geral do Estado na Universidade Estácio de Sá. Pós Graduado em Direito Público pela Universidade do Grande Rio. Mestrando em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Páginas110-130
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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AMICUS CURIAE: DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL AO PROJETO DO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Berky Pimentel da Silva
Tabelião e Oficial Registrador no Estado do Rio de
Janeiro. Professor de Direito Constitucional, Ciência
Política e Teoria Geral do Estado na Universidade
Estácio de Sá. Pós Graduado em Direito Público
pela Universidade do Grande Rio. Mestrando em
Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Resumo: O presente artigo tem a finalidade de analisar o instituto jurídico amicus
curiae em seus aspectos de origem, justificação jurídica e finalidade no campo do
direito constitucional e, sua inserção no Projeto do Novo Código de Processo Civil,
como modalidade de intervenção de terceiros, procedendo-se uma análise sobre a
natureza jurídica do instituto.
Abstract: This article aims to analyze the legal institute in its amicus curiae aspects of
origin, purpose and legal justification in the field of constitutional law, and its inclusion
in the Project of the New Code of Civil Procedure, as a means of intervention of third
parties, proceeding an analysis on the legal nature of the institute.
Palavras Chave: Constitucional, amicus curiae, legitimidade, pluralismo e democracia.
Sumário: 1. Introdução 2. A Influência do Neoconstitucionalismo 2.1. Marco Histórico
2.2. Marco Filosófico 2.3. Marco Teórico 3. A Jurisdição Constitucional e a Sociedade
Pluralista de Intérpretes da Constituição 4. Legitimidade Democrática das Decisões do
Supremo Tribunal Federal Dificuldade Contramajoritária 5. Amicus Curiae 5.1.
Amicus Curiae e Ampliação da Legitimidade Democrática 5.2. Amicus Curiae no
Projeto do Novo Código de Processo Civil: O Projeto, o Substitutivo e a Exposição de
Motivos 5.3. Amicus Curiae no Projeto do Novo Código de Processo Civil: Uma
pequena análise 6. Conclusão.
1.0 Introdução
O amicus curiae é instrumento de participação democrática no processo, fruto de
uma pluralização e abertura procedimental1.
1 ADIN Nº 2130-3 SC (AGReg), rel. Min. Celso Mello, j. 03.10.2001.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Sua análise passa obrigatoriamente pelo fenômeno jurídico do
neoconstitucionalismo, que acarretou uma reviravolta no direito constitucional,
assegurando-lhe uma nova posição epistemológica dentro do cenário jurídico.
Tal fenômeno acarretou grandes transformações no Direito Constitucional, estando
entre elas: a ampliação da Jurisdição Constitucional que fez surgir no amicus curiae
uma forma de ampliação da participação democrática no processo de Controle
Concentrado de Constitucionalidade, figurando como fator legitimante das decisões do
Poder Judiciário, atuando no grave vício de falta de legitimidade democrática.
Na Jurisdição Constitucional Brasileira, o instituto após ser posto em algumas leis
esparsas, foi assentado no Processo de Controle Concentrado de Constitucionalidade na
Lei Federal 9868/99 em seu art. 7º, §2º.
Reconhecido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na doutrina pátria, o
amicus curiae aparece novamente no cenário jurídico pátrio no Projeto do Novo Código
de Processo Civil localizado no capítulo destinado a Intervenção de Terceiros.
A análise constitucional do amicus curiae e a sua posição no Projeto do Novo
Código de Processo Civil são mote do presente trabalho.
2.0 - A Influência do Neoconstitucionalismo.
O neoconstitucionalismo foi o fenômeno jurídico que marcou a mudança de
paradigmas do Direito Constitucional e segundo as lições precisas de Luís Roberto
Barroso2 podem ser levados em consideração três marcos fundamentais: o histórico, o
teórico e o filosófico.
2.1 - Marco Histórico
Alguns acontecimentos foram fundamentais para a consideração de mudança de
paradigmas no Direito Constitucional, estando entre eles, na Europa Continental, o
Constitucionalismo pós 2ª Grande Guerra Mundial, especialmente na Alemanha e na
Itália.
No Brasil, tem-se como marco central, a promulgação da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que reaproximou a Constituição da Democracia, erigindo
o Brasil à condição de um Estado Democrático de Direito.
2.2 Marco Filosófico
2 BARROSO, Luís Roberto . Neoconstitucionalismo e Constitucionalização d o Direito ( O triunfo tardio
do direito constitucional no Bra sil). Disponível em: WWW.direitodoestado.com/.../RERE-9-MARÇO-
2007-LUIZ%20ROBERTO%20BARROSO.pdf, p.2-3.

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