Análise crítica do acesso à informação pública nos municípios baianos com mais de 100 mil habitantes / Critical analysis of the access to public information of the cities from bahia with more than 100 hundred thousands inhabitants

AutorAndré Portella, André Quadros Côrtes
CargoDoutor em Direito Financeiro e Tributário pela Universidad Complutense de Madrid, Professor de Direito Finaceiro e Tributário e de Metodologia da Pesquisa Jurídica da UFBA, Professor de Direito Tributário da UNEB e da UCSal, junto aos cursos de Graduação em Direito, Mestrados e Doutorados, e Coordenador da Especialização em Direito Tributário...
Páginas1092-1111
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.18841
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Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721 pp.1092-1111 1092
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 foi um marco histórico-normativo fundamental para o
reconhecimento da relevância do acesso à informação pública enquanto ferramenta elementar ao
exercício da cidadania, especialmente nas suas manifestações de controle social e soberania popular.
Com efeito, é apenas a partir do acesso à informação pública que o cidadão encontra a plenitude das
possibilidades de participação na vida política. Mais do que um direito fundamental a encerrar-se em
si mesmo, o acesso à informação pública é meio para o exercício de muitos dos demais direitos
fundamentais previstos na Carta de 88. O presente estudo propõe-se a analisar, de forma crítica, a
situação atual em que se encontra o acesso à informação pública nos Municípios brasileiros. Para isso,
parte de um estudo teórico voltado ao delineamento normativo do direito à informação pública, aí
incluída a sua previsão constitucional, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda mais
recente, na Lei de Acesso à Informação Pública. Por outro lado, realiza um levantamento empírico das
páginas eletrônicas dos Municípios do Estado da Bahia que tenham mais de 100 mil habitantes para
verificar o estágio de regulamentação e cumprimento da legislação regente da matéria.
Palavras-chave: Acesso à Informação Pública. Transparência. Controle Social. Municípios.
Abstract
It is realized clearly from the Federal Constitution of 1988 a normative developments in the legal field
of access to public information with reflection in Brazilian Municipalities, by annotated edition of the
fiscal responsibility law and, more recently, the law on access to public information. These regulations
reaffirm the public access to information as a fundamental right of the citizen showing the importance
of this topic for the exercise of social control and consecration of valuable constitutional principle of
popular sovereignty. The present study analyzed the municipal web sites to check the status of
regulation and implementation of access to public information in Bahia Municipalities with more than
100 000 inhabitants.
Keywords: Law of Access to Information. Public Transparency. Social Control. Regulation and
Implementation. Municipality
1 Doutor em Direito Financeiro e Tributário pela Universidad Complutense de Madrid, Professor de Direito
Finaceiro e Tributário e de Metodologia da Pesquisa Jurídica da UFBA, Professor de Direito Tributário da UNE B e
da UCSal, junto aos curso s de Graduação em Direito, Mestrados e Doutorados, e Coordenador da Especialização
em Direito Tributário da UCSal. Pesquisador CNPq/FAPESB. E-mail: aaportella@nefport al.com.br.
2 Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador. Professor de Direito da
Faculdade Batista Brasileira. E-mail: aquadroscortes@hotmail.com
Revista de Direito da Cidade vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.18841
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Revista de Direito da Cidade, vol.07, nº 03. ISSN 2317-7721 pp.1092-1111 1093
INT RO DU ÇÃ O
A promulgação da Constituição Federal em 1988 embasada na s oberania popular, já no
discurso constituinte alçou a cidadania e a dignidade da pessoa humana à condição de valores
supremos do Estado democrático de direito. Como substrato de tais valores, e como forma de
assegurar a efetividade dos mesmos, tratou ainda o constituinte de dispensar tratamento especial ao
acesso à informação pública, atrelada à participação da sociedade na fiscalização dos atos do poder
público, consoante previsão capitulada no art. 5º, inciso XIV, XXXIII, art. 37, § 3º, inciso II e no art . 216,
§ 2º.
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Não obstante, ainda que considerada a garantia constitucional expressa no seu delineamento
geral, a Carta da República, assentada na linha do positivismo normativo do direito brasileiro, deixou
ao encargo da legislação infraconstitucional a disciplina dos procedimentos aplicáveis ao exercício
deste direito de acesso a informação pública.
Um primeiro instrumento normativo voltado à regulamentação da matéria, a ser destaca é a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar (LC) 101/2000, que estabelece normas
voltadas à responsabilidade na gestão da coisa pública nos três planos da organização política-
administrativa do Estado brasileiro. Por outro lado, no tocante ao acesso à informação e transparência
públicas, fiscalização e controle, há que se enfatizar também a edição da LC 131/2009, que
acrescentou dispositivos à LRF, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos Entes federativos, na busca da
ampliação do princípio da transparência e da promoção do controle social.
Destaca-   L  A  I LAI L   regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3 o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da
C F      um novo marco regulatório no que
tange ao direito de acesso à informação pública, com o aperfeiçoamento das exigências legais,
notadamente na modalidade eletrônica.
A partir da análise de tais ditames legais objetiva-se no presente estudo observar o grau de
efetividade do acesso à informação pública no plano municipal do Estado da Bahia, bem como realizar
3 CF/88, Art. 5º, XIV: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o s igilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;  XX XIII: todos têm direito a receber dos órgã os públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 
Art. 37, § 3º, II: o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo,
observado o disposto n o art. 5º, X e XXXIII;  Art. 216, § 2º: Cabem à administração pública, na forma da lei, a
gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem.

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