Análise das metodologias utilizadas em aulas remotas no período da pandemia na perspectiva de universitários em fortaleza

AutorMônica Mota Tassigny, Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes e Daiane de Queiroz
Ocupação do AutorDoutorado em Educação pela Universidade Federal do Ceará (2002)/Defensora Pública do Estado do Ceará, Mestranda em Direito Constitucional PPGD/UNIFOR, pós-graduada em Direito Processual pela Unisul SC/Mestre em Direito Constitucional e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (2020)
Páginas221-241
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Capítulo 9
ANÁLISE DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS EM AULAS
REMOTAS NO PERÍODO DA PANDEMIA NA PERSPECTIVA
DE UNIVERSITÁRIOS EM FORTALEZA1
Mônica Mota Tassigny2
Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes3
Daiane de Queir oz4
Resumo: Em virtude do distanciamento social ocasionado pela pandemia
da COVID-19, o ensino remoto passou a ser autorizado pela Resolução nº
342, de 17 de março de 2020. Foi permitido, em caráter excepcional, a
substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que
1 Este capítulo de livro foi elaborado com parte dos dados de pesquisa realizada em
universidades de Fortaleza, publicada na íntegra em artigo aprovado em 22 de julho de 2020
na Revista Prima Facie do Programa de Pós -Graduação em Ciências Jurídicas, da
Universidade Federal da Paraíba UFPB.
2 Doutorado em Educação pela Un iversidade Federal do Ceará (2002). Mestrado em
Educação pela Universidade Federal do Ceará (1994). Doutorado Sanduiche na École des
Hautes Études en Scienses Sociales (E.H.E.S.S/Paris). Pós Doutorado em andamento na
Faculte de Droit (L´Université Aix- Marseille/França). Professora titular da Universidade
de Fortaleza, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade
de Fortaleza (PPGD/UNIFOR). Lider do Grupo de Pesquisa e Ensino no Direito (GEPEDI).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4109325305631925. E-mail: monica .tass@gma il.com
3 Defensora Pública do Estado do Ceará, Mestranda em Direito Constitucional
PPGD/UNIFOR, pós-graduada em Direito Processual pela Unisul SC. Graduada em Direito
(Estácio), Graduada em Psicologia (UFC). Membro do Conselho Estadual dos direitos dos
idosos do Ceará CEDI-CE 2020/2022. Membro do Grupo de Pesquisa Ensino no Direito
GEPEDI. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4992903955169443
4 Mestre em Direito Constitucional e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza
(2020). Pós-Graduada em Docência do Ensino Superior (2012). Graduada em Direito pela
Universidade de Fortaleza (2010). Tem experiência na área de Educação Superior, com
ênfase em gestão educacional, atuando principalmente com regulação, supervisão e
avaliação do ensino superior. Professora no Ensino Superior com ênfase em Introdução ao
Estudo do Direito, Direito Público e Privado, Direito Ambiental, Novas Tecnologias e
outras disciplinas correlatas. Membro do Grupo de Pesquisa Ensino no Direito GEPEDI.
Advogada OAB/CE 25.304. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2853902868886032
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utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação (TICs’). A
partir dessa prática, busca-se analisar a opinião dos alunos de cursos de
graduação em Direito de Fortaleza sobre as metodologias das aulas
remotas. Trata-se de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com
amostra de 194 alunos do ensino superior da cidade de Fortaleza. Quanto
às abordagens, utiliza-se tanto a qualitativa quanto a quantitativa. Como
resultado, espera-se contribuir para a progresso do ensino jurídico a partir
da análise das metodologias utilizadas no ensino presencial remoto.
1. Introdução
A pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, causador da
doença COVID-19, em 2020, causou impactos na sociedade em vários
aspectos, seja para os indivíduos, seja para a coletividade. Os impactos na
saúde pública e na economia são objetos de notícias diárias nos veículos
de comunicação, bem como de pesquisas científicas.
Em razão das medidas de distanciamento social, em relação à
educação, a pandemia trouxe a necessidade imediata de adoção de
tecnologia de ensino a distância como regra e não mais como uma
alternativa.
No caso do Brasil, foi publicada a Portaria 343, de 17 de março de
2020, sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais
enquanto durar a situação da pandemia da COVID-19.
A norma referida ressalta o caráter provisório da permissão
enquanto durar a pandemia, bem como possibilita também que as
instituições suspendam as aulas para posterior retorno. Algumas
instituições anteciparam as férias. A norma excepcionou do permissivo as
práticas profissionais de estágios e de laboratório dos alunos do semestre
2020.1. O Conselho Nacional de Educação (CNE) se reuniu no dia 28 de
abril de 2020 e foi aprovado parecer, por unanimidade, homologado em 29
de maio de 2020, contendo diretrizes para orientar escolas da educação
básica e Instituições de Ensino Superior durante a pandemia do
coronavírus. Para o ensino superior, foi sugerida a continuidade das
atividades de ensino de maneira não presencial.

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