Análise dos índices de violência urbana em juiz de fora no período de 2010 ao primeiro trimestre de 2018 a partir dos levantamentos obtidos junto à 4ª RISP

AutorEllen Rodrigues/Eduardo Khoury Alves/Igor de Sousa Figueiredo/Lívia Calderaro Garcia/Luiza Cunha Lenzi/Mário José Bani Valente/Naiara Marques de Britto
Páginas97-212
4 Análise dos índices de violência urbana em Juiz
de Fora no período de 2010 ao primeiro
trimestre de 2018 a partir dos levantamentos
obtidos junto à 4ª RISP
Ellen Rodrigues
Eduardo Khoury Alves
Igor de Sousa Figueiredo
Lívia Calderaro Garcia
Luiza Cunha Lenzi
Mário José Bani Valente
Naiara Marques de Britto
Com o objetivo de viabilizar as análises pretendidas no
âmbito desta pesquisa, a coordenadora da mesma, repre-
sentando o Núcleo de Extensão e Pesquisa em Ciências
Criminais da Faculdade de Direito da UFJF (NEPCrim),
estabeleceu contato com o comando da 4a Região Integrada
de Segurança Pública (RISP) no primeiro semestre de
2018, a fim de verificar a possibilidade de acesso aos dados
relativos aos índices de crimes violentos18 ocorridos em
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18 Os crimes violentos são definidos como aqueles cometidos com
violência ou grave ameaça contra pessoas, ainda que mediatamente,
como no caso dos crimes pluriofensivos como o roubo, cujo resultado
pode lesar tanto o patrimônio como a vida ou integridade física da
Juiz de Fora no período de 2006 a 2018. A escolha por esse
recorte temporal se deveu ao fato de o referido período
apresentar tendências de aumento e recuo nos menciona-
dos índices, o que possibilitaria um recorte mais amplo de
análise. No entanto, após os primeiros contatos, nos quais a
equipe da pesquisa foi atenta e gentilmente recebida, obte-
ve-se a informação de que o órgão somente poderia dispo-
nibilizar os dados a partir do ano de 2010, pois em razão de
questões internas os dados relativos aos anos anteriores não
estariam acessíveis.
Sendo assim, a equipe, após diversos contatos com o
setor responsável, obteve, em abril de 2018, os dados do
Registro de Evento de Defesa Social (REDS) relativos aos
crimes violentos (rol que inclui os delitos de roubo, homi-
cídio, estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante
sequestro, sequestro e cárcere privado, nas modalidades
simples ou qualificadas, tentadas ou consumadas) verifica-
dos no âmbito territorial do município de Juiz de Fora no
período de janeiro de 2010 a 31 de março de 2018. Consi-
derando a complexidade das análises e o tempo expedido
para a conclusão dos trabalhos, em 2019 foi solicitado à 4ª
RISP o repasse das informações referentes a todos os regis-
tros de homicídios (simples e qualificados, tentados e con-
sumados) ocorridos durante todo o ano de 2018, com o fito
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vítima. Dentre os crimes violentos se destacam: homicídio, aborto,
infanticídio, lesão corporal, roubo, estupro, que, em conjunto, são
considerados o núcleo duro do sistema de proteção jurídico penal.
Para efeitos desta pesquisa, considerando que nem todos esses crimes
têm incidência significativa em Juiz de Fora, optou-se por trabalhar
com os delitos mais relacionados à questão da violência urbana, quais
sejam: homicídios, roubos, estupros e estupros de vulneráveis.
de tornar a amostragem mais completa em relação a esse
tipo penal.
Destaca-se que os REDS consistem em uma espécie de
boletim de ocorrência unificado utilizado pela Polícia Mili-
tar de Minas Gerais para o registro dos crimes ocorridos,
sendo incluídas nesses documentos as informações relativas
ao momento da prática do delito, que, conforme o caso,
poderá ser notificado na modalidade tentada ou consuma-
da. Assim, por se tratar de um registro unificado, é possível
que casos de homicídios inicialmente registrados como ten-
tativa no âmbito da Polícia Militar sejam convertidos, em
momento posterior, em homicídios consumados no sistema
da Polícia Civil sem que seja criado um novo registro para o
mesmo evento.
Os dados fornecidos pela 4a RISP à equipe de pesquisa
consistiam, originalmente, em diversas planilhas organiza-
das a partir de três eixos de informação: dados relativos às
ocorrências; dados relativos aos autores, bem como dados
relativos às vítimas. Enquanto a planilha referente às ocor-
rências, que conta com 14.081 entradas, possuindo exata-
mente uma entrada para cada crime violento registrado
pela Polícia Militar no período estudado, o mesmo não se
pode dizer das planilhas referentes às vítimas (17.932 en-
tradas, referentes a 13.916 ocorrências registradas) e aos
autores (5.035 entradas, referentes a 3.282 ocorrências re-
gistradas). Isso acontece uma vez que há ocorrências sem
autores e/ou vítimas identificados e outras em que mais de
um autor e/ou vítima são identificados, hipótese em que as
planilhas referentes conterão mais de uma entrada para
uma mesma ocorrência (uma para cada envolvido identifi-
cado).
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