Análise empírica dos termos de compromisso avaliados pela comissão de valores mobiliários

AutorFernanda Abreu de Oliveira
Páginas11-50
ANÁLISE EMPÍRICA DOS TERMOS DE COMPROMISSO
AVALIADOS PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Fernanda abreu de Oliveira
Dedico este trabalho, em primeiro lugar, aos meus pais, que
abriram os caminhos para essa jornada com muito esforço e
dedicação. Ainda, faço aqui um agradecimento especial ao
professor Fernando Correia, que, através de uma conversa,
deu a inspiração do trabalho, e ao meu querido Antonio Taba-
jara, que me auxiliou com a parte voltada à programação.
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral mapear as características
dos termos de compromisso avaliados pela Comissão de Valores Mobi-
liários nos últimos 16 anos através de uma ótica mais geral e empírica,
tendo como objetivos específicos: (i) identificar as temáticas mais recor-
rentes nos termos de compromisso através do vocabulário; (ii) identificar
como se comportam os dados dos termos de compromisso em tais anos;
e (iii) compreender se existem diferenças de comportamento em razão
do eixo temático da decisão. Para tal, foram coletadas as decisões, tra-
tadas e agrupadas através de um método probabilístico chamado latent
dirichlet allocation, que categoriza automaticamente o texto através do
vocabulário. Como resultado, foi possível identificar que os tópicos mais
recorrentes estão ligados à divulgação de informações e publicação de
fato relevante pelas entidades reguladas. No âmbito do comportamento
dos dados, ainda foi possível compreender que a CVM mantém um certo
equilíbrio entre o número de termos aceitos e o número de termos rejei-
tados ao longo do tempo. Ainda, observa-se que os valores menciona-
dos nas decisões de rejeição de termos de compromisso possuem uma
mediana um pouco menor do que aqueles mencionados nas decisões de
aceitação. Tal mediana varia conforme o eixo temático objeto dos casos
e o tempo.
Palavras-chave
Comissão de Valores Mobiliários; termo de compromisso; coleta de dados;
direito empresarial; mercado de capitais.
Coleção Jovem Jurista 2023
12
Abstract
The present work has the general objective of mapping the characteristics
of the Brazilian Securities and Exchange Commission’s analyzed consent
decrees of the last 16 years through a more general and empirical perspec-
tive, and has the specific objectives of: (i) identifying the most recurrent
themes in the consent decrees based on vocabulary; (ii) identifying how
the data behaves throughout the years; and (iii) comprehend if there are
any differences in behavior due to thematic axes. In order to do so, the
consent decrees were extracted, treated and grouped through a probabi-
listic method called latent dirichlet allocation, which automatically cluste-
rizes text based on vocabulary. As a result, it was possible to identify that
the most recurrent themes were those related to information disclosure
and material fact reports by the regulated entities. With regards to the
data’s behavior, it was also possible to uncover that the Brazilian Securities
and Exchange Commission maintained a balance between accepted and
rejected consent decrees throughout the years. Moreover, it can be obser-
ved that the median of the values mentioned in the rejected decisions were
slightly smaller than those mentioned in the accepted ones. This median
varies according to the theme and year.
Keywords
Brazilian Securities and Exchange Commission; term of commitment; data
collection; business law; capital market.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco a utilização do chamado “termo de
compromisso” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Ins-
pirado no Consent Decree norte-americano, essa ferramenta tem como
objetivo dar a oportunidade ao acusado ou investigado de realizar acordo
com a autoridade reguladora do mercado, a CVM. Tal figura possui grande
importância perante processos administrativos, gerando vantagens não só
para os acusados, mas também para a sociedade, uma vez que promove a
reparação dos danos e a cessação da prática de maneira célere.1 A possi-
bilidade de adoção do termo no âmbito do mercado de valores mobiliários
brasileiro não é uma novidade, tendo sua origem na Lei no 9.457/1997, que
alterou a Lei no 6.385/1976.2 É o acusado em processo administrativo a
parte que tem liberdade de propor tal termo perante o Colegiado da CVM
(“Colegiado”), que, por sua vez, possui discricionariedade para aceitá-lo,
ou não. Desde sua instituição, a ferramenta ganhou grande relevância e,
1 EIZIRIK, Nelson et al. Mercado de capitais: regime jurídico. São Paulo: Quartier Latin,
2019, p. 475.
2 Ibid, p. 472.
Análise empíricA dos termos de compromisso AvAliAdos pelA comissão de vAlores mobiliários 13
de acordo com o Relatório de Atividade Sancionadora da CVM do ano de
2021,3 só durante o 4o trimestre, foram propostos termos em 29 processos,
relacionados a 69 proponentes.4 Desses, o Colegiado da autarquia apro-
vou apenas 11,5 cujo valor envolvido foi de 31,45 milhões de reais relativos
a danos difusos. Fazendo jus a essa importância, a Figura 1 e a Figura 2 re-
montam o histórico dos termos aceitos entre 2013 e 2021, mostrando tanto
a quantidade crescente de termos de compromisso celebrados, mas tam-
bém a relevância dos valores que tais termos são capazes de representar:6
Figura 1 Termos de compromisso aprovados pelo Colegiado da CVM (2013 – 2021)7
Fonte: Elaboração própria com base em CVM, Relatório de atividade
sancionadora outubro-dezembro e anual, 2021.
Considerando esse cenário, o presente trabalho tem como tema os
referidos termos de compromisso propostos no âmbito da CVM. Mais
especificamente, as perguntas-base que nortearão o estudo serão: “com
base no vocabulário, é possível identificar as temáticas mais recorren-
tes nos termos de compromisso analisados pela CVM nos últimos anos?”
e “como se comportam os dados dos termos de compromisso em tais
anos? Existem diferenças em razão do eixo temático?”. Nesse sentido,
a pesquisa se propõe a dar um referencial aos acusados em Processos
3 CVM. Relatório de Atividade Sancionadora Janeiro-Dezembro, Ministério da Fazenda,
2021. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/
relatorios/relatorio-de-atividade-sancionadora. Acesso em: 02 maio 2022.
4 Vale lembrar que cada processo pode ter mais de um proponente de termo de com-
promisso, o que faz com que o número de proponentes seja maior que o número de
processos.
5 Envolvendo 25 proponentes.
6 O recorte de 2013 nos gráficos se dá em razão de, no relatório da CVM, apenas cons-
tarem as informações a partir de 2013.
7 Vale lembrar que o número de proponentes é maior que o número de processos
aprovados, pois, para cada processo aprovado, pode existir mais de um proponente.

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