Análise sobre inventário judicial: superando a morosidade dos processos de inventário judiciais
Autor | Anandha Nicolau da Costa Mendonça |
Páginas | 153-192 |
ANÁLISE SOBRE INVENTÁRIO JUDICIAL: SUPERANDO A
MOROSIDADE DOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO JUDICIAIS
anandha nicOlau da cOsta mendOnça
Resumo
A presente monografia tem como objetivo analisar a 6a Vara de Órfãos e
Sucessões do Rio de Janeiro a fim de, em primeiro lugar, constatar se a
morosidade das ações de inventário ocorre na maioria dos processos ou
se, ao contrário, são poucos casos que geram essa percepção negativa e
que elevam a duração média desse tipo de ação judicial. Para responder
a essa questão, foi calculada a duração média do procedimento judicial,
desde a propositura da ação até a prolação da sentença, a partir de amos-
tras aleatórias. Em seguida, buscou-se identificar os principais aspectos
e problemas que levam à demora. Para tanto, foram feitas entrevistas a
servidores e análises detalhadas de processos judiciais. Ademais, consta-
tou-se que o arrolamento é um rito que apresenta maior celeridade e que,
quando adotado, leva a ganhos e eficiências importantes. Por fim, após
a coleta dos resultados, foi possível apresentar sugestões de melhorias a
serem adotadas e capazes de abreviar o tempo necessário até a sentença
judicial.
Palavras-chave
Inventário judicial; Órfãos e Sucessões; Rito ordinário; Arrolamento; Parti-
lha; Inventariante.
Abstract
This work aims to analyze the 6th Orphans and Probate Court of Rio de Ja-
neiro in order to, firstly, verify whether the slowness of probate proceedin-
gs occurs in most procedures or if, on the contrary, there are few cases that
generate this negative perception and which increase the average duration
of this type of procedure. To answer this question, calculations were made
to infer the average duration of the judicial procedure, from the filing of
the action to the delivery of the sentence, from random samples. Next, we
sought to identify the main aspects and problems that lead to delay. For
this purpose, interviews were made with civil servants and detailed analy-
ses of judicial procedures. Furthermore, it was found that the small-estate
Coleção Jovem Jurista 2023
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probate is a rite that presents greater speed and that, when adopted, leads
to important gains and efficiencies. Finally, after collecting the results, it
was possible to present improvement suggestions that, if adopted, might
shorten the time required until the court decision.
Keywords
Judicial probate; Orphans and Probate; Ordinary rite; Small-estate proba-
te; Partition; Administrator.
1. INTRODUÇÃO
O direito sucessório evoluiu ao longo dos anos e houve grande crescimen-
to da utilização da via extrajudicial, possibilitada após o advento da Lei
no 11.441/07. O que se busca quando as partes optam por esse meio é a
resolução mais célere do inventário do falecido. Isso porque um inventário
extrajudicial leva alguns meses até seu término, e, no geral, é menos cus-
toso, pois os honorários são reduzidos. Contudo, é certo que o inventário
judicial não deixou de ser utilizado, estando, mesmo com a existência de
uma via alternativa, ainda abarrotado.
As varas de Órfãos e Sucessões (VOS) possuem, em média, mais
que o dobro de processos pendentes do que as varas cíveis, e a taxa de
congestionamento das VOS chega a 81% e 82%, segundo os estudos rea-
lizados pelo CNJ, Justiça em Números nos anos de 20201 e 2021,2 respec-
tivamente. No ano de 2022,3 essa taxa foi de 73%, no entanto, ela está de
certa forma maquiada, pois foram aglutinadas as informações das varas de
Órfãos e Sucessões com as de Família, sendo que essas últimas chegavam
apenas a 59% e 69% nos anos anteriores.
Assim, temos que um dos fatores evidentes para a sobrecarga das
VOS não é só a grande demanda, mas também o tempo de tramitação
desses processos, que em muito tem superado a média de um ano e onze
meses que as varas estaduais levam para proferir sentença em processos
de conhecimento.
A partir disso, identificando essa morosidade dentro do escopo da 6a
Vara de Órfãos e Sucessões do Estado do Rio de Janeiro, será realizado
1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2020. Brasília: CNJ, 2020.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB_V2_SU-
MARIO_EXECUTIVO_CNJ_JN2020.pdf. Acesso em: 19 out. 2021.
2 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-
-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em: 10 set. 2022.
3 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2022. Brasília: CNJ, 2022.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-nu-
meros-2022-1.pdf. Acesso em: 10 set. 2022
Análise sobre inventário JudiciAl: superAndo A MorosidAde
dos processos de inventário JudiciAis
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um estudo de casos em curso nos anos de 2021 e 2022, analisando-se a
fundo quais são os principais aspectos e problemas que levam a isso, para
que seja possível apresentar soluções. Diante disso, delimitou-se o tema:
“Análise sobre inventário judicial: superando a morosidade dos processos
de inventário judiciais”.
Em um primeiro momento, existem algumas hipóteses para o estado
de lentidão enfrentado nas VOS. A primeira é de que as brigas entre os
herdeiros prolongam os processos de inventários por anos, tumultuan-
do-o. A segunda é de que os servidores do cartório, do gabinete e o juiz
têm seus processos de verificação de documentação e de andamento do
processo prejudicado devido ao tumulto gerado pelas brigas familiares.
Muitas vezes chega-se ao final do processo sem as partes terem apresen-
tado qualquer documentação necessária à finalização do processo, pois as
energias se voltaram para a discussão.
Por fim, a última hipótese é a de que advogados diligentes, que dire-
cionam seus clientes e estruturam as petições com a ordem e documenta-
ção correta, fazendo essa indicação para ajudar o Judiciário, são capazes
de acelerar o processo, permitindo que o juiz prolate a sentença em pouco
tempo. Sendo assim, para o desenvolvimento do trabalho, será enfrentado
o seguinte questionamento: quais os impactos da atuação do advogado
no andamento do processo judicial de inventário?
É importante explicar, ainda, a extrema relevância deste trabalho,
pois ele servirá como um guia aos advogados da área, tendo em vista
que é um tema com pouca fonte de pesquisa e que necessita de conhe-
cimento prático para um desenvolvimento eficaz do processo. Além de
servir como parâmetro de estratégias também aos servidores, para facili-
tação do andamento dos casos e organização do trabalho.
Ressalta-se que, com a série de vantagens do inventário extrajudicial,
a procura por esse meio vem crescendo muito, assim como os trabalhos
acadêmicos sobre o tema, o que tem ajudado a desafogar o Judiciário,
mas o inventário judicial ainda é o meio principal de partilhar os bens da
herança no Brasil, e, como dito anteriormente, em alguns casos, o único
possível. Dessa forma, entende-se o porquê de o inventário judicial não
poder ser negligenciado, pois tanto os advogados do ramo quanto as par-
tes precisam de orientação. O objetivo deste trabalho é suprir essa lacuna.
As varas de Órfãos e Sucessões da Capital do Rio de Janeira encon-
tram-se abarrotadas de processos, que em sua grande maioria levam mais
de cinco anos até serem sentenciados. Ressalte-se que essa demora nada
tem a ver com o procedimento especial do inventário, pois todos os pra-
zos processuais somados em um inventário não ultrapassam 115 dias. Essa
demora se dá, em realidade, pelo baixo número de funcionários, pela espe-
cialidade do rito a ser adotado e a falta de conhecimento das partes e dos
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