Análise jurídica sobre a educação domiciliar

AutorVinicius Pinheiro Marques - Camila Billig
CargoAdvogado e professor - Acadêmica de direito
Páginas42-48
42 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
DOUTRINA JURÍDICA
Vinicius Pinheiro MarquesADVOGADO E PROFESSOR
Camila BilligACADÊMCA DE DRETO
ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A
EDUCAÇÃO DOMICILIAR
O que dizem as leis brasileiras sobre o homeschooling? É possível
educar legalmente uma criança fora da escola? O STF já reconheceu a
repercussão da matéria
expressamente. Assim, vamos observar as impli-
cações jurídicas como consequência dessa lacuna
na lei.
1. A EDUCAÇÃO DOMICILIAR AO REDOR DO
MUNDO
Quando falamos em educação domiciliar no
Brasil, tendemos a pensar que é algo novo, mo-
derno e que poucas pessoas de fato a praticam
no país. No entanto, o homeschooling na verdade
começou muito tempo atrás, nos Estados Unidos,
como um movimento de reforma educacional nos
anos 1970, defendido por John Holt, o qual af‌i r-
mava que as escolas deveriam ser mais humanas
e menos formais. De acordo com Holt, as crianças
deveriam aprender com base nas experiências que
lhes fossem vivenciadas; a educação não seria algo
imposto, ao contrário, para ele a aprendizagem
deveria ocorrer de forma natural, fora de um am-
biente formal.
As ideias defendidas por Holt inspiraram a cria-
ção dos primeiros homeschoolers; naquela época,
alguns grupos de pais decidiram começar a educar
os seus f‌i lhos em casa, com a única obrigação de
apresentarem continuamente seus planos de en-
sino doméstico aos conselhos de educação de sua
região.
Atualmente, os Estados Unidos são o país com
o maior número de crianças e adolescentes em
Aeducação escolar das crianças e ado-
lescentes sempre foi um ponto de hon-
ra para os pais e o Estado brasileiro,
uma vez que a lei impõe a matrícula e
a frequência obrigatórias de crianças
e adolescentes entre a idade mínima
de 4 e a permanência de até 17 anos em
instituições escolares. Em contrapartida, nos últi-
mos anos no Brasil houve um perceptível aumen-
to do número de crianças e adolescentes educados
em casa, sistema no qual os próprios pais fazem o
papel de professores.
Porém, a educação domiciliar ou homeschoo-
ling (termo em inglês para ensino doméstico) não
é regulamentada expressamente nas leis brasi-
leiras, o que gera inúmeras discussões a respeito
de sua legalidade. Antigamente, os pais que ado-
tavam esse método podiam ser processados pelo
Estado por crime de abandono intelectual, entre-
tanto, em 2016, o  reconheceu a repercussão
geral da matéria e suspendeu todos os processos
que versavam sobre essa temática até que haja
uma decisão.
Iremos analisar o que dizem as leis brasileiras a
respeito da educação de crianças e adolescentes e
se é possível educar legalmente uma criança fora
da escola. Observa-se que a legislação brasileira
nada diz especif‌i camente sobre a educação domi-
ciliar – ela não a proíbe e também não a permite
Rev_BONIJURIS__654.indb 42 13/09/2018 15:57:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT