Análises sobre o usucapião especial urbano / Analysis about the urban special adverse possession

AutorPedro Campany Ferraz
Páginas20-44
.,.,
o usucaplao
especial urbano
1. O Usucapião. 2. O Estatuto da Cidade.
3. O Usucapião especial urbano coletivo. 3.1. Requisitos.
4. Questões processuais do usucapião especial coletivo.
4.1. Condições da ação. 4.1.1. Possibilidade jurídica da
demanda. 4.1.1.1. Carência da ação por impossibilidade
jurídica da demanda em razão da causa de pedir.
4.1.1.2. Carência da ação por impossibilidade jurídica da
demanda em razão do pedido. 4.1.2. Interesse de agir.
4.1.3. Legitimidade 4.1.4. Legitimidade restrita da
ação de usucapião coletivo e legitimidade concorrente e
disjuntiva de outros instrumentos de ação coletiva.
4.2. Da legitimidade ativa. 4.3. O foro competente ..
4.4. O efeito da propositura da ação. 4.5. Do benefício da
justiça gratuita. 4.6. Da contagem do prazo.
4.7. Sobre a comprovação dos requisitos do usucapião - ônus
da prova. 4.8.
A
sentença de usucapião coletivo.
5. Conclusão. 6. Notas. 7. Referências bibliográficas
o
jd o
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Revista de Direito da Cidade
vol.02, nº 01. ISSN 2317-7721
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1. O
usucapião
ulo de origem latina, vem do latino, de
ere (usucapir), cujo significado é aquisição da propriedade
o, pela prescrição. 2A professora Maria Helena Diniz3en-
que
é
de
da
e
de
como por exemplo a enfiteuse, usufruto, uso,
habitação, e servidões prediais. Warnkcenig define o:
usucapião como sendo o acrescentamento do domínio pela
continuação da posse dentro do tempo definido pela lei.
Foi introduzido em favor do bem público, parque os do-
mínios de umas certas cousas não fossem por muito tem-
po e quase sempre incertos.
4
Em nosso ordenamento jurídico, no Código Civil e na
Constituição Federal de 1988, temos quatro espécies de usucapião:
a. Extraordinário (artigo 550 do CC, 20 anos de ocupação man-
sa e pacífica, sem necessidade de justo título e boa fé);
b. Ordinário (artigo 551 do CC, 10 anos entre presentes e 15
entre ausentes de ocupação mansa e pacífica sem interrupção,
com justo título e boa fé);
c. ou especial rural (artigo 191 da CF/88, 5 anos de
ocupação sem oposição de imóvel rural, não superior a 50 hec-
tares, desde que a torne produtiva com seu trabalho, e nela
resida sem que seja proprietário de outro imóvel);
d. Especial Urbano (artigo 183 da CF/88, 5 anos de ocupação
sem oposição de imóvel urbano de até 250 m
2
utilizando para
fins de moradia sem que seja proprietário de outro imóvel).
Neste artigo, nos preocuparemos justamente com esta
última espécie, o principalmente com a
sua recém regulamentação operada pela Lei 10.257/01, conheci-
da por Estatuto da Cidade.
2. O Estatuto da Cidade
O Município é a pessoa jurídica de direito público interno mais
próxima ao cidadão, e por isso mesmo, local primeiro eco dos
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