Anexo II - Os Projetos de Lei de Aplicação das Normas Jurídicas

AutorCarlos Aurélio Mota De Souza
Páginas289-291
Anexo ii
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Normas de interpretação e aplicação das leis são relevantes para
a segurança das decisões judiciais e administrativas e do próprio
ordenamento jurídico, ao integrar princípios, regras e valores, por
serem exigências constitucionais e processuais. Tais regras, metaju-
rídicas ou de sobredireito, destinam-se nalisticamente ao juiz, cuja
função consiste em aplicá-las nos julgamentos, como último passo
do processo judicial.
A vetusta Lei de Introdução ao Código Civil de 1942 sofreu de-
satualizações face à evolução da sociedade e o surgimento de novos
campos de atuação do Direito. Para substituí-la, vários projetos de
lei foram apresentados, em sequência ao novo Código Civil.
I – Como vimos, já em 1964 o jurista Haroldo Valladão havia
redigido alentado esboço de uma Lei Geral de Aplicação das Normas
Jurídicas, reapresentado em 1984 pelo Senador Nelson Carneiro; en-
tretanto, ambos projetos foram arquivados. Veio expresso em lin-
guagem inovadora, para um tempo de forte inuência positivista no
Direito, ao introduzir avançados conceitos jusnaturalistas, tais como
boa-fé, função social, equidade, soberania nacional, ordem pública,
moral, bons costumes etc.
Apresentava originalidades como a resolução uniformizadora
da jurisprudência pelo Supremo Tribunal, com efeito vinculante;
1 V. Cap. 5, itens 5.3, 5.4.

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