Anexo IV - Jurisprudência. TJSP - STJ - TRT - STF

AutorCarlos Aurélio Mota De Souza
Páginas299-320
A IV
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA DE SEGURADORA.
AFRONTA AO ART. 51, INCISOS IV E XV, DO CDC. RECONHE-
CIMENTO. A recusa da seguradora à renovação da apólice, depois
de decorridas duas décadas de sucessivas contratações, com os se-
gurados cumprindo elmente com o pagamento do prêmio, con-
gura abuso de direito, constituindo exagerada desvantagem para o
consumidor, circunstância esta em total dissonância com os prin-
cípios da boa fé, igualdade, transparência, EQUIDADE e equilíbrio
que devem dirigir as relações de consumo. Bem como em outros de
cunho constitucional, ou seja, da vida e dignidade da pessoa huma-
na. Ademais, em consonância com os incisos IV e XV, do art. 51 do
CDC, cláusulas que estejam em desacordo com o sistema de prote-
ção ao consumidor e estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada,
ou seja, incompatíveis com a boa fé ou a EQUIDADE devem ser
desconsideradas. Apelação nº 0011000-18.2011.8.26.0032- Relator:
Des. Adilson de Araújo, J. 29/05/2012.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECI-
SÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA.
Não é caso de reconsideração da decisão monocrática da relato-
ria, eis que fundamentada, adotada aqui como razões de decidir, res-
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peitados os entendimentos contrários. É que deve prevalecer o prin-
cípio da boa fé e sim da EQUIDADE entre as partes. O advogado só
retirou os autos de cartório porque tinha procuração outorgada pe-
los Réus para atuar naquele processo. Não podem agora valer-se da
alegação de que nela não constaram os poderes para receber citação
para locupletarem-se do alongamento do prazo de resposta, em vir-
tude do que estariam se valendo da própria torpeza para obter van-
tagem indevida, o que não pode ser admitido, que em Juízo devem
proceder com lealdade e boa fé (artigo 14, II, do Código de Processo
Civil). Agravo Regimental Nº 0044595-70.2012.8.26.0000/50000 Re-
lator: Des. João Pazine Neto, J. 29/05/2012. (Sublinhamos)
MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ISENÇÃO. Pretendido
reconhecimento do direito a isenção na aquisição de veículo destina-
do ao transporte de deciente físico, impossibilitado de dirigir, a ser
utilizado por sua curadora. Ausência de previsão legal para isenção
nessa hipótese, concedida na legislação estadual tão somente para
compra de veículo adaptado à condução pelo próprio deciente. In-
viabilidade de interpretação extensiva ou fundada em equidade em
tema isencional. Lei Estadual nº 13.296/2008, e Portaria CAT 56, de
21.8.1996, que disciplinam a matéria.
Data venia, não se mostrava viável estender o âmbito da aplica-
ção da norma concessiva de isenção como fez a r. sentença com apoio
em considerações de EQUIDADE e de isonomia.( Lei nº 13.296, de
23 de dezembro de 2008, artigo 13, inciso II, e § 1º):
É cediço que o emprego da EQUIDADE não pode dispensar o pa-
gamento do tributo devido (§ 2º, do artigo 108, do CTN). Abalizada
doutrina tributarista dene a equidade como a “aplicação dos prin-
cípios derivados da ideia de justiça (capacidade contributiva e custo/
benefício) ao caso concreto”, não se podendo, entretanto, confundir
a equidade com instrumento de “correção do Direito” ou de inter-
pretação e suavização de penalidades scais: “O equitativo e o justo
têm a mesma natureza. A diferença está em que o equitativo, sendo
justo, não é o justo legal. A lei, pelo seu caráter de generalidade, não
prevê todos os casos singulares a que se aplica; a falta não reside nem
na lei nem no legislador que a dita, senão que decorre da própria
natureza das coisas. A equidade, ainda segundo Aristóteles, autoriza
a preencher a omissão com o que teria dito o legislador se ele tivesse

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