Anexo E. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
Autor | Cléber Nilson Amorim Junior |
Ocupação do Autor | Auditor Fiscal do Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Especialista em Segurança e Saúde no Trabalho pela Universidade Estácio de Sá |
Páginas | 264-267 |
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Decreto n. 7.607 de 7 de novembro de 2012
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
(PNSST) - D.O.U., 08.11.2011 - Seção 1.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção n.155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVO E PRINCÍPIOS
I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
II - A PNSST tem por princípios:
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universalidade;
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prevenção;
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precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;
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diálogo social; e
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integralidade;
III - Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;
DIRETRIZES
IV - As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
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-
inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
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harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
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adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
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estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
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promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;
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reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de...
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