A anulação da terra tradicional panambi lagoa rica em mato grosso do sul na perspectiva dos direitos humanos

AutorJulia Thais de Assis Moraes, Vivianne Rigoldi
CargoCentro Universitário Eurípides de Marília, Marília, SP, Brasil/Centro Universitário Eurípides de Marília, Marília, SP, Brasil
Páginas211-226
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A ANULAÇÃO DA TERRA TRADICIONAL PANAMBI LAGOA
RICA EM MATO GROSSO DO SUL NA PERSPECTIVA DOS
DIREITOS HUMANOS
THE ANNULMENT OF THE TRADITIONAL LAND PANAMBI LAGOA
RICA IN MATO GROSSO DO SUL IN THE PERSPECTIVE OF HUMAN
RIGHTS
Julia ais de Assis MoraesI
Vivianne RigoldiI
Resumo: O presente trabalho visa a analisar como a
anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica
dos guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul viola direitos
humanos previstos em pactos internacionais que a República
Federativa do Brasil se comprometeu a cumprir. Os
principais documentos internacionais a serem explorados
são: a Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os
Direitos do Povos Indígenas. A justificativa desta pesquisa
se faz na Constituição Federal de 1988 que determina o
compromisso com a esfera internacional. Reafirmando-o
com eficácia normativa com o princípio da prevalência
dos direitos humanos, no artigo 4º, inciso II, nas relações
federativas do país. E com a previsão do artigo 5º, § 2º, que
estabelece que direitos e garantias expressos na Constituição
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais que integrem
a ordem jurídica interna. Emprega-se a metodologia de
pesquisa bibliográfica e qualitativa.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988; direitos
humanos; anulação do território tradicional Panambi Lagoa
Rica, em Mato Grosso do Sul; etnia guarani kaiowá.
Abstract: e present work aims at analyzing how the
annulment of the traditional Panambi Lagoa Rica territory
of the Guarani Kaiowá in Mato Grosso do Sul violates
human rights foreseen in international agreements that the
Federative Republic of Brazil has undertaken to comply
with. e main international documents to be explored
are: American Convention on Human Rights (CAADH),
Convention 169 of the International Labor Organization
(ILO) and the United Nations Declaration on the Rights
of Indigenous Peoples. e justification of this research is
made in the Federal Constitution of 1988 that determines
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i38.333
Recebido em: 23.02.2021
Aceito em: 10.03.2021
I Centro Universitário Eurípides de
Marília, Marília, SP, Brasil. Mestre em
Teoria Geral. E-mail: juliamoraes094@
outlook.com
II Centro Universitário Eurípides de
Marília, Marília, SP, Brasil. Doutora em
Direito. E-mail: rigoldi@univem.edu.br
212 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 16 | n. 38 | p. 211-226 | jan./abr. 2021
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i38.333
the commitment with the international sphere. Reaffirming
it with normative effectiveness with the principle of the
prevalence of human rights, in Article 4 II, in the federal
relations of the country. And also with the provision of article
5 § 2, which establishes that rights and guarantees expressed
in the constitution do not exclude others arising from the
regime and principles adopted by it, or international treaties
that are part of the domestic legal order. e methodology of
bibliographic and qualitative research is used.
Keywords: Federal Constitution of 1988; human rights;
annulment of the traditional Panambi Lagoa Rica territory
in Mato Grosso do Sul; guarani kaiowá ethnic group.
1 Introdução
A Constituição Federal de 1988 possui uma intrínseca relação com a ordem internacional,
em diálogo com diversos ordenamentos jurídicos nacionais e supranacionais. Isso contribui para
a reconhecimento da necessidade de harmonizar decisões internas com a esfera dos direitos
humanos face à esfera internacional1. Nesse sentido, discutem-se decisões de tribunais brasileiros
que anularam demarcações de terras tradicionais, como o caso Panambi Lagoa Rica, em Mato
Grosso do Sul, sentenças as quais contrariam direitos humanos previstos em documentos de que
a República Federativa do Brasil é signatária, além de direitos fundamentais indígenas previstos
na Constituição de 1988.
A Constituição vigente se funda sob o Estado Democrático de Direito, o qual
institucionaliza a proteção de garantias e direitos fundamentais destinados a todos. E acentua
a proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira, como os indígenas, amparados pelo
Capítulo VIII, do referido texto constitucional. Assim, os direitos humanos ganham destaque na
Carta de 1988, sendo um documento abrangente e pormenorizado sobre o assunto2.
A consolidação das liberdades fundamentais e das instituições democráticas no
País privilegiou substancialmente a política brasileira de direitos humanos, possibilitando
um significativo progresso no reconhecimento de obrigações internacionais nesse âmbito. A
Constituição de 1988 passou a incorporar os direitos humanos à ordem jurídica interna, como
demonstra o preâmbulo constitucional que assume o compromisso com a ordem internacional;
o artigo 4º, II, que prevê a prevalência dos direitos humanos nas relações em que a República
Federativa do Brasil seja parte; e o artigo 5º, § 2º, o qual estabelece que direitos e garantias
expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais que integrem a ordem jurídica interna.
O ordenamento pátrio estabeleceu um novo paradigma para tratar a questão indígena,
sendo este da constitucionalização dos direitos indígenas, que consiste em os reconhecer em
conformidade a sua identidade étnica, usos, costumes e tradições3. Paradigma consoante ao
1 SARLET, I. W. Considerações a respeito das relações entre a Constituição Federal de 1988 e os tratados
internacionais de direitos humanos. Espaço Jurídico: Journal of Law, v. 12, n. 2, p. 325-344, 2011.
2 PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva,
2018. p. 77. v. 1.
3 BARBIERI, S. R. J. Os Direitos Constitucionais dos Índios e o direito a diferença, face ao princípio da

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