Aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC no processo trabalhista

AutorPriscila Wienman Gomes
CargoPós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela LFG. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Servidora da Procuradoria da República no Município de São Gonçalo/RJ.
Páginas619-645
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
619
APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO
TRABALHISTA
APLICABILITY OF THE FEE OF THE ARTICLE 475-J OF THE BRAZILIAN
CODE OF CIVIL IN LABOR PROCEEDINGS
Priscila Wienman Gomes
Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho
pela LFG. Graduada em Direito pela Universidade
Federal Fluminense. Servidora da Procuradoria da
República no Município de São Gonçalo/RJ.
Resumo: Diante das inovações trazidas pela Lei 11.232/2005, dúvidas surgem quanto à
aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na fase
executória no que tange à discussão sobre sua natureza jurídica, a saber, sanção ou
regulamentação do cumprimento de sentença, e a consequente viabilidade de sua
aplicação no processo do trabalho como forma de efetivar as garantias constitucionais
da celeridade e duração razoável do processo trazidas pela Emenda Constitucional
45/2004.
Abstract: Given the innovations brought by the 11.232/2005 Federal Act, doubts about
the application of the fee inserted in the article 475-J of the Brazilian Code of Civil
Procedure about its legal nature (penalty or part of the enforcement procedure) remain.
Furthermore, if this fee would be applicable in labor proceedings in order to assure its
celerity and economy, constitutional guarantees laid down in the Constitutional
Amendment nº 45/2004.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
620
Palavras-chave: Processo do Trabalho - Cumprimento de Sentença Multa Artigo
475-J do Código de Processo Civil - Aplicação no Processo do Trabalho
Keywords: Labor Proceedings - Enforcement Procedure Fee - 475-J of the Brazilian
Code of Civil Procedure Application in labor proceedings.
Sumário: 1. Introdução. 2.Breves Considerações sobre as Reformas Processuais
Trazidas com o Advento da Lei nº 11.232/2005 na Execução. 2.1 Apontamentos sobre
as Mudanças do Código de Processo Civil e seus Objetivos. 2.2 Modificações trazidas
pela lei nº 11.232/2005 na execução: sincretismo processual. 3. Comentários à execução
trabalhista no processo ordinário. 3.1 Considerações sobre procedimento geral
executório nos processos de rito ordinário na Justiça do Trabalho. 4. A repercussão da
reforma do processo de execução na Justiça do Trabalho: o art. 475-J do CPC no
processo trabalhista. 5. Conclusão. Referências Bibliográficas.
1.INTRODUÇÃO:
Há muito a doutrina e a jurisprudência têm discutido de que forma tornar os
provimentos jurisdicionais mais efetivos na tutela dos direitos legal e
constitucionalmente assegurados, sendo constantemente observada a preponderância
dos princípios de hermenêutica constitucional aplicados às mais diversas relações
jurídicas, como os princípios da boa-fé e da função social dos contratos elencados ao
longo do Código Civil/2002, a própria principiologia trazida com o Código de Defesa
do Consumidor e a ponderação de interesses quando dois ou mais direitos fundamentais
estiverem em conflito, para citar alguns exemplos.
É nesse contexto inovador que o legislador infraconstitucional procurou
consolidar nas leis processuais a busca por um processo mais célere e efetivo, isto é, que
haja alguma valia sócio-econômica nas sentenças judiciais.
Nas últimas décadas, a Constituição Federal de 1988 tem diretamente
influenciado às mais diversas relações jurídicas com o fundamento da dignidade da

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT