A aplicação da teoria dos limites dos limites aos direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal

AutorDanilo Henrique Nunes, Carlos Eduardo Montes Netto, Sebastião Sérgio Silveira
CargoCentro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil; Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, Barretos, SP, Brasil e Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil/Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil/Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil
Páginas275-297
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES AOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
THE APPLICATION OF THE THEORY OF THE LIMITS OF LIMITS TO
FUNDAMENTAL RIGHTS BY THE SUPREME FEDERAL COURT
Danilo Henrique NunesI
Carlos Eduardo Montes NettoII
Sebastião Sérgio SilveiraIII
Resumo: É sabido que não existem garantias ou direitos
absolutos, sendo possível a adoção de medidas restritivas de
liberdades individuais ou coletivas. Neste sentido, o presente
artigo teve por objeto a análise da teoria dos limites às restrições
de direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal,
justificando-se diante da ausência de disposição expressa para
solucionar eventual colisão desses direitos na Constituição
Federal de 1988. Visando alcançar esse propósito, decompôs-
se a pesquisa em três estágios, quais sejam: o reconhecimento e
a evolução dos direitos fundamentais no decorrer da história;
a possibilidade da restrição aos direitos fundamentais,
mediante a regulação do direito pela atividade legislativa; as
limitações impostas pelos valores constitucionais e a adoção,
pela doutrina e jurisprudência pátria, da teoria dos limites
dos limites, que deve balizar a ação do legislador quando
da restrição dos direitos individuais. Utilizou-se do método
dedutivo de pesquisa. Elaborou-se um estudo contemplando
uma análise doutrinária e a apreciação de casos julgados pelo
Supremo Tribunal Federal, concluindo que é inarredável a
proteção de um núcleo essencial do direito fundamental sob
a óptica da proporcionalidade dessas restrições.
Palavras-chave: Direitos fundamentais; Proporcionalidade;
Teoria dos limites dos limites.
Abstract: It is known that there are no guarantees or absolute
rights, and it is possible to adopt measures that restrict
individual or collective prerogatives. In this sense, this article
aimed at the analysis of the theory of limits to fundamental
rights restrictions by the Supreme Federal Court, justifying
itself in the absence of an express provision to resolve any
collision of these rights in the 1988 Federal Constitution.
Aiming to achieve this purpose, the research was broken
down into three stages, namely: the recognition and evolution
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.444
Recebido em: 27.06.2021
Aceito em: 21.07.2021
I Centro Universitário Estácio de
Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP,
Brasil; Centro Universitário da Fundação
Educacional de Barretos, Barretos, SP,
Brasil e Universidade de Ribeirão Preto,
Ribeirão Preto, SP, Brasil. Mestre em
Direitos Coletivos e Cidadania. E-mail:
dhnunes@hotmail.com
II Universidade de Ribeirão Preto,
Ribeirão Preto, SP, Brasil. Mestre em
Direitos Coletivos e Cidadania. E-mail:
carlosmontes3@hotmail.com
III Universidade de Ribeirão Preto,
Ribeirão Preto, SP, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: sebastiao_silveira@
hotmail.com
276 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 16 | n. 39 | p. 275-297 | maio/agos. 2021
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.444
of fundamental rights throughout history; the possibility
of restricting fundamental rights, by regulating the law by
legislative activity; the limitations imposed by constitutional
values and the adoption, by doctrine and domestic
jurisprudence, of the theory of limits of limits, which should
guide the action of the legislator when restricting individual
rights. e deductive research method was used. A study was
prepared including a doctrinal analysis and the assessment of
cases judged by the Supreme Federal Court, concluding that
the protection of an essential core of fundamental law from
the perspective of the proportionality of these restrictions is
unavoidable.
Keywords: Fundamental rights; Proportionality; Boundary
theory.
1 Introdução
O
estágio atual do Direito Constitucional decorre, notadamente, do reconhecimento
da dignidade da pessoa humana como núcleo central dos direitos fundamentais
e do Estado democrático de direito. Sendo a Constituição Federal uma norma fundamental
e suprema, reconhece-se a importância de nela serem resguardados os valores fundamentais
à existência humana, a fim de evitar modificações circunstanciais tendentes à redução ou à
aniquilação desses direitos. Mesmo assim, revela-se inegável a possibilidade de restrição aos
direitos fundamentais, mediante a regulação do direito pela atividade legislativa, que recebe o
nome de poder de conformação.
Nessa perspectiva, o poder de conformação do legislador não é irrestrito, na medida em
que está submetido às próprias limitações constitucionais. Há um dever implícito de preservar
as garantias constitucionais, não se podendo suprimi-las ou, tampouco, restringi-las de forma a
nulificar o próprio direito garantido. Vale ressaltar que a par dessa limitação, verifica-se, ainda,
o dever de legislar, isto é, de densificar, concretizar os direitos fundamentais que demandam
regulamentação para o seu exercício.
No entanto, referida restrição pelo legislador é limitada pelo denominado “limites dos
limites” (Schranken-Schranken)1, que decorre da necessidade de proteção de um núcleo essencial
do direito fundamental, bem como a proporcionalidade dessas restrições. Neste sentido, visa-se
no presente a análise da aplicação dessa teoria pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de limitar
a atuação do poder legislativo infraconstitucional que poderia conduzir ao esvaziamento do
conteúdo do direito fundamental. Neste cenário, utilizou-se o método dedutivo de pesquisa,
a partir da apreciação da doutrina e de casos julgados pelo Pretório Excelso, que estabeleceram
balizas à essa atuação legislativa, quais sejam a proteção de um núcleo essencial e a submissão à
proporcionalidade.
1 MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito
constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1998, p. 34.

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