A aplicação do Art. 62, I da consolidação das leis do trabalho à profissão de motorista e a eficácia da Lei N. 12.619/2012
Autor | Ricardo Muciato Martins - Luana Karem Jandrey - Aline Narimatsu Correia - Edinei Aparecido Mora, Bruna Danieli Pedroso |
Cargo | Mestre em Direito das Relações Públicas - Acadêmica do Curso de Direito, UNIPAR, Umuarama, PIC - Acadêmica do Curso de Direito, UNIPAR, Umuarama, PIC - Acadêmico do Curso de Direito, UNIPAR, Umuarama, PIC - Estudante do Ensino Médio bolsista do PEBIC-JR/CNPQ |
Páginas | 197-216 |
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 2, p. 197-216, jul./dez. 2012
MARTINS et al.
A APLICAÇÃO DO ART. 62, I DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO À PROFISSÃO DE MOTORISTA E A EFICÁCIA DA LEI
Ricardo Muciato Martins1
Luana Karem Jandrey2
Aline Narimatsu Correia2
Edinei Aparecido Mora3
Bruna Danieli Pedroso4
MARTINS, R. M.; JANDREY, L. K.; CORREIRA, A. N.; MORA, E. A.; PE-
DROSO, B. D. A aplicação do art. 62, I da consolidação das leis do trabalho à
Rev. Ciênc. Juríd. Soc.
RESUMO: O presente artigo pesquisou o direito dos motoristas, que exercem
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são de motorista, havia uma tendência a considerar a aplicação do art. 62, I da
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, reconhecendo a impossibilidade do
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da interpretação do art. 62, I da CLT.
PALAVRAS-CHAVE: Atividade. Externa. Controle. Jornada.
I. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo investigar a partir de qual momento
1
Fundamentais e Pesquisador do Programa Institucional de Pesquisa da Universidade Paranaense –
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ciadora da Pesquisa: Universidade Paranaense – UNIPAR.
2Acadêmicas do Curso de Direito – UNIPAR – Umuarama – PIC
3Acadêmico do Curso de Direito – UNIPAR – Umuarama – PIC
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A aplicação do art. 62...
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 2, p. 197-216, jul./dez. 2012
o empregador passou a ser obrigado ao controle de jornada do motorista, ainda
meios eletrônicos e tradicionais para tanto.
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inclusive a velocidade imprimida pelo motorista.
deve ser observada a exceção da obrigação de controle de jornada.
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motorista. Ocorre que os meios para o controle de jornada, ainda que externa,
que pode ser interpretada como o reconhecimento de que o controle de jornada
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gia a revisão de literatura.
II. DA NECESSIDADE DE SE LIMITAR A JORNADA DE TRABALHO
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