A aplicação do direito ao apagamento e ao esquecimento no profiling

AutorJoão Alexandre Silva Alves Guimarães e Ana Júlia Silva Alves Guimarães
Ocupação do AutorDoutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito da União Europeia pela Universidade do Minho, Portugal. Associado do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC e Membro do Comitê Executivo do Laboratório de Direitos Humanos - LabDH da Universidade Federal de Uberlândia. / Ana Júlia Silva ...
Páginas217-238
A APLICAÇÃO DO DIREITO AO APAGAMENTO E
AO ESQUECIMENTO NO PROFILING
João Alexandre Silva Alves Guimarães
Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito
da União Europeia pela Universidade do Minho, Portugal. Associado do Instituto Bra-
sileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC e Membro do Comitê Executivo
do Laboratório de Direitos Humanos – LabDH da Universidade Federal de Uberlândia.
joaoalexgui@hotmail.com.
Ana Júlia Silva Alves Guimarães
Discente no curso de Direito na Universidade Pitágoras – Uberlândia. anajuliasagui@
gmail.com.
SUMÁRIO: Introdução – 1. O PROFILING – 2. O direito ao apagamento e ao esquecimento – 3. A
aplicação do direito ao apagamento e ao esquecimento – 4. Considerações nais – Referências.
RESUMO: A prática do Proling se tornou muito comum com o advento da tecnologia.
Empresas no ambiente on-line rastreiam o que as pessoas curtem, comentam, compar-
tilham, quanto tempo ca em determinado site, quais produtos agradam para criar um
perl digital para cada um, com o intuito de oferecer publicidades personalizadas e que
seriam de interesse ao consumidor e assim poder ter um maior lucro com vendas. Porém
a criação de um perl digital ultrapassou a barreira da venda, e hoje, traçar um perl dos
usuários não serve apenas para divulgar publicidade direcionada ou apenas produtos que
estão sendo comercializados, serve também para difundir ideias, pensamentos, condu-
tas, interesses. O problema é que cada vez mais, como as redes sociais querem oferecer
entretenimento e prazer, cria-se uma bolha para cada usuário, apresentando apenas o
que pode ser de interesse dele, além disso, abrindo a possibilidade de indicar se é ou
não interessante uma determinada publicação, ou mesmo, silenciar e remover pessoas
que dizem algo que o usuário não goste. Sendo assim o apagamento e o esquecimento
surge como uma alternativa para que o usuário saia da bolha ou não tenha seus dados
pessoais tratados para que o algoritmo apresente apenas o que pode ser de interesse do
usuário e, assim, ele possa ter o controle do que lê, consome, do que aprende, ou seja,
autodeterminar aquilo que ele quer ver na internet.
INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, a Internet é uma rede complexa, que se assemelha a uma teia de
aranha, em que dois pontos são conectados por milhares de caminhos potenciais. Se
uma mensagem não puder seguir o caminho mais curto e simples entre o remetente
e o destinatário, ela poderá ser reencaminhada ao longo de qualquer outro caminho
disponível. A distância entre os pontos pode ser longa, mas pelo facto de os sinais
eletrônicos viajarem tão rápido, a diferença de tempo é insignif‌icante. Assim, uma
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JOÃO ALEXANDRE SILVA ALVES GUIMARÃES E ANA JÚLIA SILVA ALVES GUIMARÃES
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mensagem de correio eletrônico pode viajar pelo mundo e chegar a um computador
a menos de um quilômetro de distância.1
A internet, de forma global, é cada vez mais utilizada e alimentada com um ex-
cessivo número de informações, especialmente de cunho pessoal, possibilitando que
nada seja esquecido. Antigamente, quem desejasse manter o anonimato precisava
apenas de impedir que seu nome e número de telefone constassem das listas telefó-
nicas, vulgarmente conhecidas por “páginas amarelas”. Porém, atualmente, mesmo
tomando todas as medidas em prol da preservação da privacidade, é praticamente
difícil mantê-la. Uma informação que antes poderia levar meses ou até mesmo anos
para ser adquirida, pode agora ser consultada com facilidade, estando à disposição
dos utilizadores de internet.2
E essas informações são utilizadas para o Prof‌iling3, que é um sistema, método
e vários produtos de software que fornecem uma identif‌icação de usuários da inter-
net em seus múltiplos sites, servidores e domínios, criando um monitoramento e
captura de dados que descrevem as atividades desses usuários, com a f‌inalidade de
descrever seus interesses fazendo uma categorização que pode ser padronizada ou
customizada para cada site. Os grupos de usuários podem ser def‌inidos com base
nas regras de associação para informações demográf‌icas e de interesse da categoria.
A identif‌icação de usuários em vários sites é fornecida por um serviço global que
reconhece cada usuário e fornece um identif‌icador globalmente exclusivo para um
servidor solicitante, que pode usar o identif‌icador para acumular dados de atividade
para o usuário.
Inserindo isso em um contexto de uma sociedade de informações globalizadas,
a coleta dos dados pode ser feita a partir de diversas fontes como transações comer-
ciais, censos e registros públicos, a partir do perf‌il da pessoa em uma rede social, de
cookies que armazenam dados de navegação do usuário e de inúmeras outras formas
de rastreamento.4
Dessa maneira, cada usuário terá uma interface exclusiva e personalizada nos
motores de busca, recebendo conteúdo direcionado, desde propagandas a matérias
de interesse pessoal.
O problema é quando o usuário não deseja que essas informações sejam arma-
zenadas, ou mesmo, não tem mais interesse em receber publicações ou propagandas
de um interesse que não é mais pessoal.
1. EOYANG, Mieke. Beyond Privacy and Security: The Role of the Telecommunications Industry in Electronic
Surveillance. Journal of National Secutity Law & Policy, 2017, p. 263.
2. SOUZA, Bernardo de Azevedo e. Direito, Tecnologia e Práticas Punitivas. Porto Alegre: Canal Ciências Cri-
minais, Posição 488 – 489 (Kindle Edition), 2016.
3. LIU, Albert M.; GOWER, Stefan F.; BEN-MALEK, Hamid. Internet prof‌iling. U.S. Patent n. 6,839,680, 4 jan.
2005.
4. DÖHMANN, Indra Spiecker et al. Multi-Country – The Regulation of Commercial Prof‌iling: A Compara-
tive Analysis. European Data Protection Law Review, Lexxion, v. 2, n. 4, p. 535-554, 2016. Disponível em:
https://hal.archives-ouvertes.fr/hal-01522818/document.
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