A Aplicação Subsidiária e Supletiva do Direito Processual Civil ao Processo do Trabalho

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas26-30
26 – Jorge Pinheiro Castelo
V – A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E SUPLETIVA
DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO PROCESSO
DO TRABALHO
1. CPC/2015: norma processual de superdireito
O Código de Processo Civil é, também, uma norma de superdireito, pois,
tem por objeto outras leis, ou melhor, a disciplina de outras leis, especialmente,
noquetocanteaocritériodeproduçãoeatuaçãojurídicadeinterpretaçãoeda
aplicação espacial e temporal de normas de direito processual material e de di-
reito processual puro.
DispõemosartsedoCPC
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as
normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federativa do Brasil, observando--se as
disposições deste Código.
(...)
Art. 3 Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (nota nossa: ao
que corresponde o inciso XXXV do art. 5º da CF)
(...)
ArtAo aplicaro ordenamentojurídico ojuiz atenderáaos nssociais eàs exigênciasdo
bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a
proporcionalidadearazoabilidadealegalidadeapublicidadeeaeciência(grifos do autor)
OartdoCPCdisciplinaaaplicaçãoimediatadalei
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos pro-
cessospendentescandorevogadaaLein.dedejaneirode
EnoparticularinteressedoobjetoemanálisedispõeoartigodoCPC
ArtAnormaprocessualnãoretroagirá eseráaplicávelimediatamenteaosprocessos em
curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada. (grifo do autor)
Finalmente, o art. 15, do CPC/2015, regula a aplicação subsidiária e supletiva
doCPCaoprocessodotrabalho
ArtNaausênciadenormasqueregulemprocessoseleitoraistrabalhistas ou administrativos,
as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. (grifos do autor)
E as regras de superdireito contidas no CPC/2015 repelem a retroatividade
da lei.
2. Regra de direito processual intertemporal e o respeito ao ato jurídico
perfeito e ao direito adquirido
Apresentam-se como normas de direito processual material aquelas que por
conta da conexão entre os dois planos do ordenamento outorgam a parte situações

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