Direito Processual Intertemporal

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas21-21
O Novo Recurso de Revista – 21
Parte I
DIREITO INTERTEMPORAL
I – DIREITO PROCESSUAL INTERTEMPORAL
1. Norma de sobredireito
ALei n de adespeito deser umalegislação esparsa já
quenãoéumCódigoenemumaConsolidaçãointroduziudiversasnormasno
bojodaConsolidação dasLeisdoTrabalhoadotando aoladoda numeraçãode-
cimalumaordemalfabéticainclusivenoquedizrespeitoaorecursoderevista
Como toda e qualquer lei é fundamental entender o método de sua integra-
ção, interpretação e aplicação, ou seja, de sua inserção no sistema/ordenamento ju-
rídicovigentequedeveráobservarasregrasdasnormasesistemasdenominadas
de superdireito ou sobredireito.
Osuperdireitoéoconjuntodenormaseprincípiosquedisciplinamométodo
de integração, intepretação e aplicação de outras leis.
Entre as normas e sistemas de superdireito encontram-se a Constituição Fede-
ralaLeideIntroduçãoàsNormasdoDireitoBrasileirooCPCemespeciala
partirdoartdoNCPCeaindaoprópriomicrossistemanoqualseráinserida
a nova lei, no caso concreto, o microssistema (material e processual) laboral com-
postopelaprópriaCLTdeformaqueaaplicação danovaleiseja imediatamas
comobservânciadoatojurídicoperfeitododireitoadquiridoedacoisajulgada

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